A eleição para presidente da República, governador e prefeito segue o sistema majoritário. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos — 50% mais um — sem contar os votos brancos e nulos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria absoluta é exigida nas disputas para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores. Se nenhum candidato alcançar esse percentual no 1º turno, os dois mais votados avançam para o 2º turno.
A regra é diferente para o Senado. Quando a eleição envolve dois senadores, é eleito o candidato que obtiver a maioria simples, ou seja, o maior número de votos. Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá escolher dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 para a próxima legislatura: dois por estado e pelo Distrito Federal.
Sistema proporcional
Deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional. Conforme o TSE, os votos recebidos pelos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação ocupará. Depois, as vagas ficam com os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação.
Também é possível votar apenas no partido, no chamado voto de legenda. Para isso, o eleitor digita na urna eletrônica o número da sigla que deseja apoiar. Quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas, explica o TSE.








