O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retirada de conteúdos considerados falsos ou descontextualizados e a aplicação de multas aos responsáveis. As solicitações foram apresentadas em duas ações ajuizadas na noite de sábado (3), relacionadas à disseminação de informações que, segundo o órgão, podem comprometer a confiança no processo eleitoral.
Uma das ações trata de vídeos publicados em contas do Facebook de cinco candidatos a deputado federal e estadual e em uma conta na plataforma X. As gravações relacionam o fechamento temporário de embaixadas e consulados dos Estados Unidos e da Austrália no Brasil a ameaças terroristas e a um risco iminente de golpe de Estado.
O MP Eleitoral afirma que as publicações não apresentam respaldo nos fatos e podem provocar instabilidade social. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, conteúdos falsos com mensagens sobre ataques à estabilidade das eleições e da ordem constitucional prejudicam a normalidade do processo eleitoral.
A outra ação questiona a volta, no WhatsApp, de um vídeo criado originalmente em 2018. Nele, supostos policiais militares afirmam haver fraude no código e no zeramento das urnas eletrônicas. O Ministério Público Eleitoral diz que a narrativa é falsa e busca gerar desconfiança entre os eleitores. O órgão também afirma que o material foi novamente desmentido por agências independentes de checagem.
Atuação contra desinformação
O MP Eleitoral informa ter participado de 2,6 mil ações relacionadas à divulgação de informações falsas somente em 2026. Integrantes do órgão também fazem parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), criado pelo TSE em 2024.
Nos dias 3 e 4 de outubro, membros do Ministério Público acompanham presencialmente as atividades do centro no TSE. O procurador da República Pablo Beltrand, integrante do Ciedde e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, afirmou que a participação permite ao órgão tomar conhecimento de conteúdos com possível impacto na eleição e, quando identificar um ilícito, reunir elementos para apresentar ações.
As medidas foram registradas nas Representações nº 4.526/2026 e nº 4.528/2026.








