O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Facebook adote medidas para impedir novos envios e encaminhamentos, pelo WhatsApp, de um vídeo com informações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas. A liminar foi concedida na noite de domingo (4) pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, após pedido do Ministério Público Eleitoral.
A ordem estabelece que a empresa terá uma hora, a partir do recebimento da notificação, para implementar recursos técnicos capazes de identificar e bloquear o compartilhamento do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil reais por hora.
O vídeo foi produzido originalmente em 2018 e voltou a circular recentemente. Nele, supostos policiais afirmam que teriam ocorrido fraudes em urnas eletrônicas no Distrito Federal. O conteúdo também sustenta que um código do TRE impediria a impressão da zerésima e que existiriam votos registrados antes da votação.
Fundamentação da decisão
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a gravação procura criar uma narrativa falsa sobre a segurança das urnas, o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral. A instituição também apontou que o vídeo teve circulação expressiva no aplicativo de mensagens e poderia induzir eleitores ao erro.
Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, afirmou que o conteúdo voltou a ser contestado por agências independentes de checagem e não está protegido pela liberdade de expressão. “Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico”, disse.
Ao justificar a liminar, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral deve intervir minimamente na liberdade de expressão, mas avaliou que a divulgação de informações sabidamente falsas sobre a votação exige uma resposta rápida para proteger a legitimidade do pleito.
A decisão determina ainda que a medida observe as limitações técnicas do serviço de mensagens e a criptografia de ponta a ponta. O texto não autoriza o monitoramento genérico de conversas privadas.








