São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Brasil

TSE ordena bloqueio de vídeo falso sobre urnas no WhatsApp

Facebook deverá identificar e impedir novos compartilhamentos do conteúdo em até uma hora após ser notificado, sob multa horária.

TSE ordena bloqueio de vídeo falso sobre urnas no WhatsApp

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Facebook adote medidas para impedir novos envios e encaminhamentos, pelo WhatsApp, de um vídeo com informações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas. A liminar foi concedida na noite de domingo (4) pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, após pedido do Ministério Público Eleitoral.

A ordem estabelece que a empresa terá uma hora, a partir do recebimento da notificação, para implementar recursos técnicos capazes de identificar e bloquear o compartilhamento do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil reais por hora.

O vídeo foi produzido originalmente em 2018 e voltou a circular recentemente. Nele, supostos policiais afirmam que teriam ocorrido fraudes em urnas eletrônicas no Distrito Federal. O conteúdo também sustenta que um código do TRE impediria a impressão da zerésima e que existiriam votos registrados antes da votação.

Fundamentação da decisão

O Ministério Público Eleitoral argumentou que a gravação procura criar uma narrativa falsa sobre a segurança das urnas, o processo eleitoral e a atuação da Justiça Eleitoral. A instituição também apontou que o vídeo teve circulação expressiva no aplicativo de mensagens e poderia induzir eleitores ao erro.

Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, afirmou que o conteúdo voltou a ser contestado por agências independentes de checagem e não está protegido pela liberdade de expressão. “Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico”, disse.

Ao justificar a liminar, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral deve intervir minimamente na liberdade de expressão, mas avaliou que a divulgação de informações sabidamente falsas sobre a votação exige uma resposta rápida para proteger a legitimidade do pleito.

A decisão determina ainda que a medida observe as limitações técnicas do serviço de mensagens e a criptografia de ponta a ponta. O texto não autoriza o monitoramento genérico de conversas privadas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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