São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

Regras para votar no primeiro turno incluem uso de celular e documentos

Eleitores podem levar uma colinha de papel, mas devem deixar celulares e equipamentos de gravação com os mesários antes de votar.

Regras para votar no primeiro turno incluem uso de celular e documentos

No primeiro turno, marcado para este domingo, 4, cerca de 158,7 milhões de eleitores vão escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Há regras específicas sobre materiais permitidos, manifestações, documentos e ordem de votação.

O eleitor pode levar uma colinha de papel com nomes e números dos candidatos para consultar na cabine. O celular, porém, não pode ser usado no local de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto também são proibidos na cabine. Quem estiver com algum desses aparelhos deve entregá-lo aos mesários antes de votar. A medida protege o sigilo do voto e busca evitar coação ou compra de votos com comprovação por foto ou vídeo.

É permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, com broches, adesivos, camisetas ou bandeiras. Não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de eleitores ou tentativa de aliciamento, prática conhecida como boca de urna.

Ordem de votação

Na urna eletrônica, serão feitas seis escolhas, nesta ordem: deputado federal, com 4 dígitos; deputado estadual ou distrital, com 5 dígitos; senador para a primeira vaga, com 3 dígitos; senador para a segunda vaga, com 3 dígitos; governador, com 2 dígitos; e presidente da República, também com 2 dígitos.

Quem trabalhar no dia da eleição poderá se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliar no voto.

Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive em formato digital. Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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