Os votos atribuídos à chapa de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná deverão ser considerados nulos imediatamente, inclusive durante a apuração da eleição. A determinação foi dada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também indeferiu o registro da candidatura.
A decisão individual ainda será analisada pelo colegiado do TSE. Mesmo assim, o ministro ordenou o cumprimento imediato das medidas e determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que encerre a condição de Deltan como candidato sub judice.
Inelegibilidade
A fundamentação central retoma o julgamento do TSE que, em 2023, cassou o registro de Deltan para a Câmara dos Deputados. Floriano avaliou que o processo de 2026 envolve o mesmo pedido de exoneração apresentado pelo então procurador da República em novembro de 2021, nas mesmas circunstâncias e com os mesmos procedimentos administrativos.
Segundo a decisão, havia 15 procedimentos disciplinares em andamento quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. O ministro afirma que, no julgamento anterior, o tribunal concluiu que a exoneração teve o objetivo de evitar a aplicação da causa de inelegibilidade.
Floriano também considerou que não surgiu fato novo capaz de mudar essa conclusão. Para ele, o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos não elimina a fraude reconhecida anteriormente pelo TSE.
A defesa apresentou elementos em 2026. Na avaliação do ministro, eles “apenas permitem qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar então existente”, sem alterar a conclusão sobre o pedido de exoneração.
O prazo de inelegibilidade foi fixado em oito anos, contado a partir de 3 de novembro de 2021. Com isso, a restrição termina em 3 de novembro de 2029.







