São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

TSE mantém inelegibilidade de Deltan até 2029 e anula votos da chapa

Ministro Floriano de Azevedo Marques afirma que decisão anterior do tribunal continua válida e manda aplicar efeitos de imediato.

TSE mantém inelegibilidade de Deltan até 2029 e anula votos da chapa

Os votos atribuídos à chapa de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná deverão ser considerados nulos imediatamente, inclusive durante a apuração da eleição. A determinação foi dada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também indeferiu o registro da candidatura.

A decisão individual ainda será analisada pelo colegiado do TSE. Mesmo assim, o ministro ordenou o cumprimento imediato das medidas e determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que encerre a condição de Deltan como candidato sub judice.

Inelegibilidade

A fundamentação central retoma o julgamento do TSE que, em 2023, cassou o registro de Deltan para a Câmara dos Deputados. Floriano avaliou que o processo de 2026 envolve o mesmo pedido de exoneração apresentado pelo então procurador da República em novembro de 2021, nas mesmas circunstâncias e com os mesmos procedimentos administrativos.

Segundo a decisão, havia 15 procedimentos disciplinares em andamento quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. O ministro afirma que, no julgamento anterior, o tribunal concluiu que a exoneração teve o objetivo de evitar a aplicação da causa de inelegibilidade.

Floriano também considerou que não surgiu fato novo capaz de mudar essa conclusão. Para ele, o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos não elimina a fraude reconhecida anteriormente pelo TSE.

A defesa apresentou elementos em 2026. Na avaliação do ministro, eles “apenas permitem qualificar com maior precisão alguns aspectos do quadro disciplinar então existente”, sem alterar a conclusão sobre o pedido de exoneração.

O prazo de inelegibilidade foi fixado em oito anos, contado a partir de 3 de novembro de 2021. Com isso, a restrição termina em 3 de novembro de 2029.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5