São José dos Campos, Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Política

TSE restabelece registro de Deltan como deferido com recurso

Kassio Nunes Marques também determinou o processamento dos votos da chapa, cuja validade dependerá de julgamento do plenário do TSE.

TSE restabelece registro de Deltan como deferido com recurso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão que havia negado o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com isso, o nome do candidato deverá aparecer com a situação “deferido com recurso”.

Nunes Marques determinou ainda que os votos atribuídos à chapa sejam processados. A validade deles ficará condicionada à análise do caso pelo plenário do TSE. O ministro também ordenou a preservação integral dos registros de votação em Deltan.

A decisão anterior havia sido tomada no sábado, 3, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele determinou o indeferimento do registro e orientou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a alterar imediatamente o status da candidatura para “indeferido”. Também estabeleceu que os votos recebidos pela chapa neste domingo, 4, fossem considerados nulos para todos os fins.

Mesmo com o registro indeferido, o nome de Deltan continuaria disponível na urna. A decisão de Floriano Marques é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.

Fundamentação das decisões

Floriano Marques avaliou que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 para evitar uma possível inelegibilidade. Pela regra considerada na decisão, integrantes da carreira condenados em processo disciplinar não podem disputar eleições.

Ao suspender os efeitos dessa decisão, Nunes Marques afirmou que a mudança feita poucas horas ou dias antes da votação poderia representar “grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa”.

O presidente do TSE também determinou que as providências anteriores fossem deixadas sem efeito. O TRE-PR foi notificado com urgência para implementar a decisão antes da abertura da votação no Estado.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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