São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TSE interrompe candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques impede atos de campanha até a análise do caso pelo plenário do tribunal.

TSE interrompe candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste sábado (19/9) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada em liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda será submetida à análise do plenário do tribunal.

Até que o caso seja julgado colegiadamente, Dallagnol não poderá receber recursos do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A liminar também impede a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a participação em outros atos de campanha, incluindo debates.

Fundamentação da decisão

Floriano de Azevedo Marques baseou a medida em um julgamento do próprio TSE realizado em 2023. Na ocasião, o tribunal indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022.

O entendimento adotado naquele julgamento foi de que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 para escapar à Lei de Inelegibilidade. A decisão anterior é o fundamento usado agora para suspender a candidatura ao Senado.

O pedido que levou à liminar foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT e pelo PDT. A candidatura de Dallagnol permanece sujeita à decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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