O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pessoas com a franquia de dados móveis esgotada tenham acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.
A decisão, tomada nesta segunda-feira 28, estabelece que as operadoras liberem o serviço 72 horas antes de cada turno e o mantenham disponível por 24 horas após a votação. A medida alcança os domínios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
A autorização permite que eleitores consultem informações como o local de votação e os procedimentos para justificar a ausência. O tráfego de dados em aplicativos oficiais, incluindo o e-Título, também deverá ser liberado.
Pedido de acesso amplo
Zanin analisou parcialmente uma solicitação para que a franquia de dados fosse liberada de forma integral durante o período eleitoral. A ação foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), que defenderam o acesso à internet móvel para todos os brasileiros nas 72 horas anteriores às eleições, sem limitação da franquia.
As entidades argumentaram que o bloqueio ou a restrição do pacote de dados poderia impedir o acesso a informações durante o pleito. Ao decidir, o ministro afirmou que a conexão em velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio completo da internet. “A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, escreveu Zanin.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia alertado que a liberação irrestrita da internet móvel poderia gerar picos de tráfego e interromper a conectividade em celulares, especialmente perto das zonas eleitorais.
Também nesta segunda-feira, 12 entidades da sociedade civil pediram ao STF autorização para participar do processo como amici curiae. Elas contestaram a avaliação da Anatel e disseram que a agência não apresentou o impacto real de uma eventual universalização do acesso.







