O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira 29 a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ela é ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega e é acusada de participar do esquema conhecido como “rachadinha”, que envolve o repasse de salários.
Danielle ocupou um cargo comissionado no gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual no Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2018. A decisão de Gilmar Mendes rejeitou o pedido da defesa para suspender o acesso aos dados. Os advogados argumentaram que a medida violaria os direitos à privacidade e ao sigilo de dados.
Fundamentação da decisão
O ministro afirmou que havia “provas autônomas e independentes” para justificar a quebra dos sigilos. Na decisão, registrou que diálogos encontrados no WhatsApp indicariam que Danielle era funcionária “fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Para Gilmar Mendes, a restrição aos direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais foi adequada, necessária e proporcional.
O ministro também rejeitou a alegação de que o Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não poderia ter sido compartilhado sem autorização judicial prévia.
Segundo a decisão, o relatório foi comunicado espontaneamente pelo Coaf e anexado a um inquérito civil regularmente instaurado. Esse procedimento levou ao ajuizamento de uma ação civil pública por atos de improbidade, com pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Gilmar Mendes afirmou ainda que não havia indícios de fishing expedition — busca genérica por informações — nem violação das regras do foro por prerrogativa de função, porque não havia menção a operações ou atos praticados por parlamentar.







