São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

STF confirma acesso a dados bancários e fiscais de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Gilmar Mendes considerou válidas as medidas contra Danielle da Nóbrega, investigada por participação em esquema de repasse de salários.

STF confirma acesso a dados bancários e fiscais de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira 29 a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ela é ex-esposa do miliciano Adriano da Nóbrega e é acusada de participar do esquema conhecido como “rachadinha”, que envolve o repasse de salários.

Danielle ocupou um cargo comissionado no gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual no Rio de Janeiro, no período de 2007 a 2018. A decisão de Gilmar Mendes rejeitou o pedido da defesa para suspender o acesso aos dados. Os advogados argumentaram que a medida violaria os direitos à privacidade e ao sigilo de dados.

Fundamentação da decisão

O ministro afirmou que havia “provas autônomas e independentes” para justificar a quebra dos sigilos. Na decisão, registrou que diálogos encontrados no WhatsApp indicariam que Danielle era funcionária “fantasma” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Para Gilmar Mendes, a restrição aos direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais foi adequada, necessária e proporcional.

O ministro também rejeitou a alegação de que o Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras não poderia ter sido compartilhado sem autorização judicial prévia.

Segundo a decisão, o relatório foi comunicado espontaneamente pelo Coaf e anexado a um inquérito civil regularmente instaurado. Esse procedimento levou ao ajuizamento de uma ação civil pública por atos de improbidade, com pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal.

Gilmar Mendes afirmou ainda que não havia indícios de fishing expedition — busca genérica por informações — nem violação das regras do foro por prerrogativa de função, porque não havia menção a operações ou atos praticados por parlamentar.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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