São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Mendonça determina remoção de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro e alcança publicações que mencionam a padroeira, mesmo sem citar a família Bolsonaro.

Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de milhares de publicações nas redes sociais que relacionam Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O pedido inicial apresentado por Flávio Bolsonaro abrangia 1,6 mil postagens. Depois, a campanha solicitou a inclusão de outras 1,2 mil. Mendonça determinou que a remoção alcançasse todos os conteúdos com o mesmo teor, inclusive aqueles que apenas mencionavam a padroeira e não citavam os Bolsonaros ou aliados.

A campanha afirma que o conteúdo é “sabidamente falso”. Como relator do caso, Mendonça ordenou que os links fossem retirados do ar. A decisão foi tomada em 60 minutos e considerou a lista enviada pelos advogados de Flávio Bolsonaro.

A ordem também determina que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube adotem medidas preventivas contra novas publicações que repitam a narrativa. As plataformas não precisariam de uma nova ordem judicial para cada conteúdo.

Origem do processo

A determinação ampliou uma decisão anterior no mesmo processo, movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. Ele havia feito referência a um ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida.

Na interpretação da campanha, a expressão “família miliciana” se referia à família Bolsonaro. Após a primeira ordem, os advogados afirmaram ao tribunal que o conteúdo continuava a circular em diferentes redes sociais.

Tabet declarou que a postagem apenas dizia, acompanhada de uma imagem da padroeira: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Em sua defesa, o humorista afirmou que o reconhecimento imediato da família na descrição não deveria servir de base jurídica para a remoção das publicações.

O levantamento das postagens foi realizado pelo site Nossa Senhora da Censura, que informou ter analisado individualmente os posts listados na decisão e avaliado o tom de cada texto.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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