RIO DE JANEIRO — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno sejam registrados como “anulados sub judice”. A decisão foi tomada nesta sexta-feira 2, às vésperas da eleição.
Garotinho teve o registro de candidatura negado por decisão unânime da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Apesar disso, o nome do ex-governador continuará aparecendo na urna eletrônica. Conforme a decisão de Floriano, os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” enquanto permanecer vigente o indeferimento do registro.
Recurso ainda não foi julgado
A defesa recorreu ao TSE. Os advogados sustentam que o período de suspensão dos direitos políticos imposto após uma condenação por improbidade administrativa começou em 2018, e não em 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado do processo. A alegação é que a restrição já teria sido cumprida.
O recurso ainda aguarda julgamento pelo plenário do TSE. Ao revogar a liminar, o ministro retirou as garantias concedidas a Garotinho em agosto, quando a validade da candidatura ainda era discutida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na ocasião, Floriano já havia suspendido o acesso do ex-governador a recursos do fundo eleitoral e à propaganda no horário eleitoral gratuito.
Na justificativa da nova decisão, o magistrado mencionou o julgamento unânime do TRE-RJ e afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”. Antes disso, ele havia autorizado a retomada dos atos de campanha enquanto não houvesse decisão definitiva sobre o registro. Também solicitou o envio imediato do processo ao TSE, diante da proximidade da votação.
A campanha de Anthony Garotinho ainda não havia se manifestado.








