O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) sustenta que o ex-governador está impedido de disputar a eleição porque seus direitos políticos permanecem suspensos até julho de 2033.
A restrição decorre de uma condenação definitiva por improbidade administrativa em uma ação civil pública sobre contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Saúde e organizações não governamentais no âmbito do Projeto Saúde em Movimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado do processo em 11 de julho de 2025 e estabeleceu suspensão dos direitos políticos por oito anos, com término previsto para 2033.
Nas contrarrazões encaminhadas ao TSE, a PRE/RJ contestou o argumento da defesa de que a data do trânsito em julgado deveria ser antecipada para reduzir o período de suspensão. Para o Ministério Público Eleitoral, deve prevalecer a data oficial registrada pelo STF.
A Procuradoria também afirmou que, mesmo com a cronologia defendida por Garotinho, a candidatura não poderia prosseguir. Segundo a manifestação, faltava filiação partidária válida e eficaz em 4 de abril de 2026, prazo correspondente a seis meses antes da eleição.
O MP Eleitoral ainda rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo político. A defesa havia questionado a impossibilidade de obter informações sobre o julgamento de outros réus da ação. Para a PRE/RJ, decisões favoráveis a terceiros em processos desmembrados não anulam a condenação de Garotinho, que já transitou em julgado.
A manifestação está relacionada ao processo nº 0602359-26.2026.6.19.0000.








