MACEIÓ — O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a retirada urgente de dois vídeos gravados no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e depois usados em campanha nas redes sociais. A representação afirma que o conteúdo ultrapassou a crítica política e empregou discriminação por convicção política e identidade de gênero.
O pedido inclui a proibição de republicação, total ou parcial, do material. Ao fim do processo, o MP Eleitoral também requer o reconhecimento de propaganda eleitoral vedada e a aplicação de multa acima do mínimo legal para cada publicação.
Gravação no campus
Os vídeos foram produzidos durante uma visita ao ICHCA, na manhã de 1º de setembro, no Campus A. C. Simões da Ufal. Conforme a representação, o candidato percorreu corredores, áreas comuns e sanitários acompanhado por pessoas que filmavam, registrou cartazes e inscrições e retirou cartazes de pilastras. Durante a passagem, dirigiu-se a estudantes com expressões como “vão estudar” e “vão estudar, seus comunistas”.
A direção do ICHCA informou ao MP Eleitoral que não autorizou nem foi consultada formalmente antes da entrada para a gravação. A instituição afirmou que a comunidade acadêmica foi surpreendida e que houve hostilidades e intimidações contra pessoas presentes. O caso foi comunicado à Reitoria e à Gerência de Segurança Institucional da universidade.
Uma das versões do vídeo inclui pedido explícito de voto e a afirmação de que seria necessário “acabar com a doutrinação comunista nas universidades e nas escolas de Alagoas”. O MP Eleitoral informou que, após ser oficialmente oficiado para prestar esclarecimentos, o candidato não respondeu e publicou uma nova versão com pedido de voto.
Limites da crítica política
A representação afirma que não questiona críticas ao comunismo, à gestão da universidade, ao uso de recursos públicos ou ao conteúdo dos cartazes. Para o MP Eleitoral, manifestações políticas, mesmo contundentes, são protegidas pela liberdade de expressão.
O órgão sustenta, porém, que o limite foi ultrapassado quando estudantes e servidores foram transformados em alvo por uma identidade política atribuída de forma pejorativa. Também aponta discriminação relacionada à inscrição “BANHEIRO P/ TODES!”. No entendimento apresentado, a forma de exposição colocou pessoas trans e não binárias como objeto de escárnio perante o eleitorado.
A manifestação cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que não admite propaganda eleitoral com preconceitos, inclusive por identidade de gênero. Também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 548, que assegurou a livre manifestação do pensamento nas universidades e reconheceu a autonomia universitária entre as garantias constitucionais ligadas a essa liberdade.
Prazo pedido à Justiça
O MP Eleitoral pediu que as duas publicações sejam removidas pelo responsável em 24 horas, sob pena de multa diária. Se a ordem não for cumprida, a representação requer que a empresa responsável pelo Instagram seja intimada a tornar os conteúdos indisponíveis e preserve os dados para prova. O órgão também pediu a proibição de republicação do material em qualquer meio.
A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda relaciona a urgência à proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e à continuidade da circulação das publicações. A representação destaca ainda a gravação em prédio público federal sem autorização, o alcance nas redes sociais e a republicação com pedido explícito de voto após a comunicação formal sobre a apuração.








