MATO GROSSO — O Ministério Público Eleitoral recomendou a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos que sigam as regras para instalar e usar propaganda eleitoral em vias e espaços públicos. A orientação também alcança prefeitos e prefeitas, que devem evitar medidas administrativas incompatíveis com a legislação eleitoral.
A recomendação busca conciliar a divulgação de campanhas com a preservação do ambiente urbano, a acessibilidade, a livre circulação e a segurança viária. O documento tem eficácia imediata e caráter de orientação e prevenção.
A medida foi assinada por Fabrízio Predebon da Silva, procurador regional eleitoral em Mato Grosso, com a participação dos procuradores eleitorais auxiliares Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi. O MP Eleitoral afirma que as normas eleitorais têm alcance nacional e prevalecem sobre regras municipais. Por isso, municípios não podem afastar nem flexibilizar restrições previstas na legislação eleitoral.
A recomendação trata do uso de wind banners, bandeiras, flâmulas e outros materiais em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, passeios públicos e demais bens de uso comum. Esses meios devem ser utilizados de forma móvel, sem impedir a passagem de pessoas e veículos. Para caracterizar essa mobilidade, os materiais podem ser colocados às 6h e precisam ser retirados às 22h.
Suportes, hastes e bases não devem ser instalados sobre pisos táteis, rampas ou faixas de pedestres, nem em pontos que prejudiquem a acessibilidade e a segurança viária. Também é proibida a propaganda eleitoral por outdoor, inclusive eletrônico. Materiais permitidos podem ser considerados irregulares se suas dimensões, quantidade, disposição, justaposição ou impacto visual produzirem efeito equivalente ao de um outdoor. Nessa situação, a legislação prevê retirada e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Limpeza e fiscalização
Candidatos e partidos devem preservar a limpeza urbana e dar destinação adequada aos materiais de campanha. O MP Eleitoral orienta a evitar abandono, descarte e acúmulo de resíduos em vias, logradouros e outros espaços públicos.
Aos municípios, a recomendação é não editar atos que permitam ou favoreçam a instalação permanente ou indiscriminada desses itens. Órgãos de fiscalização de posturas, meio ambiente, mobilidade urbana e trânsito devem atuar de forma articulada com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
Os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos têm 15 dias úteis, contados do recebimento do documento, para informar as providências adotadas. O descumprimento injustificado poderá levar a medidas administrativas e judiciais, incluindo a instauração de procedimentos e o ajuizamento de representações eleitorais.







