TRE/RJ manda retirar vídeo de campanha com imagem de eleitora sem autorização
Decisão deu 24 horas para candidato retirar a publicação ou editar as cenas em que a eleitora aparece em destaque.
Decisão deu 24 horas para candidato retirar a publicação ou editar as cenas em que a eleitora aparece em destaque.
Recomendação estabelece horários, volume máximo, distâncias de locais protegidos e regras para fiscalização de carreatas e atos de rua.
Recomendação estabelece regras para materiais de campanha e alerta sobre acessibilidade, circulação, limpeza urbana e segurança viária.
Decisão proíbe instalação de peças em áreas públicas de Rondônia e prevê multas por novas infrações ou atraso na remoção.
Decisão atende a pedido do MP Eleitoral e determina remoção de vídeos do Instagram em 24 horas, sob multa diária de R$ 2 mil.
Candidata tem um dia para remover propagandas e estruturas fixadas no solo, sob pena de multa em caso de reincidência.
Corte eleitoral determinou a remoção de vídeo publicado nas redes sociais e prevê multa diária em caso de descumprimento.
Candidato atribui problemas de cadastro a falhas no sistema do TSE e convoca seguidores a produzir vídeos durante a restrição.
Partidos devem respeitar critérios para mulheres, negros e indígenas, além de evitar conteúdos ofensivos e manipulações por inteligência artificial.