O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o candidato Lupércio Carlos do Nascimento ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso de templo religioso para promoção político-eleitoral. A corte também determinou a remoção de um vídeo das redes sociais vinculadas ao representado.
A gravação foi publicada em 25 de janeiro de 2026. Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, o vídeo mostrava pessoas dentro de uma igreja entoando de forma coordenada a frase “Eu sou professor Lupércio”, em apoio político ao candidato.
O Ministério Público Eleitoral apontou propaganda antecipada e uso indevido de bem de uso comum. Ao analisar o caso, o TRE-PE reconheceu a veiculação de conteúdo eleitoral em local proibido e acolheu parcialmente os pedidos apresentados.
Na decisão, o relator afirmou que a frase, isoladamente, poderia ser entendida como manifestação de apoio. Para o tribunal, porém, o contexto da gravação ultrapassou os limites da promoção pessoal permitida durante a pré-campanha. Foram considerados a realização da manifestação em templo religioso, a participação coletiva e a divulgação do conteúdo nas redes sociais do próprio representado.
A decisão registra que, para fins eleitorais, templos religiosos são considerados bens de uso comum mesmo quando pertencem a particulares. A legislação eleitoral proíbe propaganda nesses espaços.
Além da multa, o TRE-PE ordenou que o vídeo seja retirado de todas as redes sociais, perfis, páginas e canais administrados ou controlados por Lupércio. A remoção deve ocorrer no prazo de 24 horas após a intimação. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por dia.
O caso tramita sob a Representação nº 0600003-82.2026.6.17.0010.







