São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRE-RO determina adequação de propagandas com efeito outdoor em Rondônia

Candidatos, partidos e federações terão 24 horas após a citação para corrigir peças que ultrapassem os limites legais.

TRE-RO determina adequação de propagandas com efeito outdoor em Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações regularizem propagandas eleitorais que ultrapassem os limites de tamanho previstos para cada modalidade. O prazo é de 24 horas após a citação, conforme decisão tomada parcialmente a partir de pedido do Ministério Público Eleitoral.

A medida trata de peças que criam efeito semelhante ao de outdoor, como cartazes e adesivos instalados em locais irregulares ou reunidos sem o distanciamento exigido pela legislação. O Ministério Público Eleitoral identificou as ocorrências durante fiscalizações e após denúncias recebidas pelo Sistema Pardal e pelo Disque-Denúncia 148.

Entre os partidos e federações incluídos no processo estão MDB, PDT, PL, Podemos, PSB, PSD, Republicanos, Partido Novo, Partido Missão e Partido da Mobilização Nacional (PMN). Também foram representados Avante, Democracia Cristã (DC), a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), a Federação PSOL/Rede, a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e a Federação União Progressista, além dos candidatos relacionados no processo.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, novas ocorrências foram encontradas mesmo depois de uma orientação da Justiça Eleitoral, em 8 de setembro deste ano, sobre a combinação de peças e a formação de composição visual semelhante à de um outdoor. A decisão proíbe o uso de materiais acima dos limites legais ou a reunião de duas ou mais peças que, por justaposição, sobreposição, continuidade gráfica, repetição coordenada ou outra composição, produzam dimensão superior à permitida.

Multa e prazos

O TRE-RO fixou multa de R$ 10 mil por evento comprovado de descumprimento. A penalidade só poderá ser aplicada a condutas posteriores à citação válida e se houver comprovação individualizada da responsabilidade.

Partidos e federações terão 24 horas após a citação para comunicar a decisão aos candidatos vinculados, orientar as campanhas e comprovar a comunicação no processo. Os representados terão dois dias, contados da citação, para apresentar defesa.

A decisão também afirma que os limites de tamanho variam conforme a modalidade e o suporte da propaganda. Por isso, o limite de 0,5 m² não pode ser aplicado indistintamente a todas as formas de propaganda eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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