São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRE-RO veta carros de som estacionados na propaganda eleitoral de 2026

Decisão proíbe equipamentos sonoros parados em campanhas de Rondônia e prevê multa de R$ 5 mil por ato irregular.

TRE-RO veta carros de som estacionados na propaganda eleitoral de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proibiu candidatos, partidos e federações de usar carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores estacionados em propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O descumprimento da ordem poderá gerar multa de R$ 5 mil por ato.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral após representação assinada pelo procurador regional Eleitoral em Rondônia, Leonardo Trevizani Caberlon, e pelos procuradores regionais Eleitorais Auxiliares Bruno Rodrigues Chaves, Ivanna Pessôa Moura Costa e Leonardo Gomes Lins Pastl.

Na solicitação, os procuradores relataram registros de uso irregular de equipamentos de sonorização em diferentes campanhas e municípios do estado. O Ministério Público Eleitoral afirmou que os casos foram apresentados para demonstrar a ocorrência da prática e o risco de repetição, não para atribuir individualmente as condutas a candidatos específicos.

A responsabilização por um caso concreto dependerá da identificação do responsável e da análise individualizada dos fatos, informou o órgão.

A ordem alcança equipamentos mantidos parados ou usados de forma autônoma para reproduzir músicas, jingles, mensagens e outros conteúdos de propaganda quando não houver autorização legal. Também permanece proibida a propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros.

Situações permitidas

Carros de som e minitrios continuam autorizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que sejam respeitados os limites legais. A decisão considera as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Segundo o TRE-RO, pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, isoladamente, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais. Por isso, essas atividades não autorizam automaticamente o uso de carros de som.

A medida consta da Representação nº 0600935-62.2026.6.22.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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