RONDÔNIA — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proibiu candidatos, partidos e federações de usar carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores estacionados em propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O descumprimento da ordem poderá gerar multa de R$ 5 mil por ato.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral após representação assinada pelo procurador regional Eleitoral em Rondônia, Leonardo Trevizani Caberlon, e pelos procuradores regionais Eleitorais Auxiliares Bruno Rodrigues Chaves, Ivanna Pessôa Moura Costa e Leonardo Gomes Lins Pastl.
Na solicitação, os procuradores relataram registros de uso irregular de equipamentos de sonorização em diferentes campanhas e municípios do estado. O Ministério Público Eleitoral afirmou que os casos foram apresentados para demonstrar a ocorrência da prática e o risco de repetição, não para atribuir individualmente as condutas a candidatos específicos.
A responsabilização por um caso concreto dependerá da identificação do responsável e da análise individualizada dos fatos, informou o órgão.
A ordem alcança equipamentos mantidos parados ou usados de forma autônoma para reproduzir músicas, jingles, mensagens e outros conteúdos de propaganda quando não houver autorização legal. Também permanece proibida a propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros.
Situações permitidas
Carros de som e minitrios continuam autorizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que sejam respeitados os limites legais. A decisão considera as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Segundo o TRE-RO, pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, isoladamente, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais. Por isso, essas atividades não autorizam automaticamente o uso de carros de som.
A medida consta da Representação nº 0600935-62.2026.6.22.0000.







