MATO GROSSO — O Ministério Público Eleitoral registrou 431 manifestações relacionadas a propaganda eleitoral irregular entre 15 de agosto e 15 de setembro, no primeiro mês de fiscalização das Eleições 2026 no estado. O levantamento reúne análises de representações, reclamações, pedidos de resposta e apurações sobre veiculações em desacordo com as regras eleitorais.
A fiscalização inclui ações presenciais, acompanhamento das mídias tradicionais e monitoramento do ambiente virtual e das redes sociais. Entre os pontos observados estão a desinformação e os impulsionamentos proibidos pela legislação.
Além dos casos de propaganda irregular, os três Ofícios Auxiliares da Propaganda Eleitoral que atuam em Mato Grosso emitiram manifestações sobre o tema. A Procuradoria Regional Eleitoral produziu outras 1.295 manifestações relacionadas a assuntos eleitorais diversos. Com isso, o Ministério Público Eleitoral chegou a 1.726 manifestações no período.
Para Fabrizio Predebon da Silva, procurador regional Eleitoral em Mato Grosso, a rapidez na análise das demandas é necessária para preservar o equilíbrio da disputa e evitar que práticas ilícitas afetem a igualdade entre os candidatos ou levem eleitores a erro durante a campanha. “A celeridade na tramitação dessas demandas é indispensável para a preservação do equilíbrio da disputa eleitoral”, afirmou.
A atuação também tem caráter preventivo, com orientações sobre condutas permitidas e proibidas. O Ministério Público Eleitoral informou que a população pode comunicar possíveis violações pelo aplicativo Pardal ou pelos canais de atendimento do Ministério Público Federal.
Distribuição do horário eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informou partidos e federações sobre a necessidade de atualizar semanalmente os dados de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas proporcionais de deputado federal e deputado estadual. A regra considera as cotas destinadas a mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
Conforme o TRE-MT, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral define os parâmetros para essa distribuição. No ciclo semanal encerrado na quinta-feira (17), apenas um partido havia registrado no sistema HEG-Mídias informações que indicavam o cumprimento integral das cotas.
Sem esse registro, não é possível verificar como o tempo foi distribuído. A resolução prevê que, caso os percentuais não sejam alcançados em um ciclo semanal, o tempo faltante seja compensado nas semanas seguintes.
O Ministério Público Eleitoral é integrado por procuradores do Ministério Público Federal e promotores dos Ministérios Públicos estaduais. A instituição acompanha as etapas do processo eleitoral, do cadastro de eleitores à posse dos eleitos, com o objetivo de assegurar a liberdade de escolha do eleitorado e fortalecer a democracia.






