São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MP Eleitoral orienta comitês de Teresina sobre som e circulação em campanha

Recomendação fixa regras para emissão sonora, uso de veículos e manutenção de calçadas e acessos durante atos eleitorais.

MP Eleitoral orienta comitês de Teresina sobre som e circulação em campanha

O Ministério Público Eleitoral orientou representantes, responsáveis e coordenadores de comitês eleitorais de Teresina a cumprir as regras de propaganda durante a campanha de 2026. A recomendação trata dos limites de emissão sonora, dos horários e locais protegidos e da necessidade de manter vias públicas desobstruídas.

O documento foi elaborado, entre outros, pelo procurador eleitoral auxiliar da propaganda Alexandre Assunção e Silva. Segundo ele, a medida busca acompanhar e fiscalizar a regularidade do processo eleitoral, com atenção à propaganda e à prevenção de impactos no trânsito e na saúde da população. “Queremos, com essas diretrizes, assegurar o sossego público, a mobilidade urbana e o acesso aos serviços essenciais e de emergência”, afirmou.

A orientação determina que partidos e comitês ajustem imediatamente o volume dos equipamentos aos limites da legislação eleitoral, previstos na Resolução TSE n.º 23.610/2019, e às normas ambientais. A emissão de ruídos que perturbe o sossego público é proibida, especialmente nos horários de repouso e nas proximidades de residências habitadas por idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Regras para veículos e espaços públicos

Carros de som, mini trios e outros veículos sonorizados não podem permanecer parados reproduzindo jingles, vinhetas ou discursos em vias públicas, praças, cruzamentos ou diante de comitês. De acordo com Alexandre Assunção e Silva, esses equipamentos devem ser usados em movimento durante carreatas, caminhadas e passeatas, ou como sonorização fixa apenas em comícios e reuniões eleitorais.

O limite máximo estabelecido é de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. Amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, respeitada a distância mínima obrigatória de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.

Os responsáveis pelos comitês também devem orientar e fiscalizar apoiadores e frequentadores para manter livres as calçadas e os acessos a garagens e residências. A medida busca garantir a circulação de pedestres e o acesso para eventual atendimento ou evacuação em emergências.

Os comitês e legendas notificados têm 48 horas para enviar resposta escrita e fundamentada sobre o cumprimento da recomendação. O Ministério Público Eleitoral informou que o descumprimento, a ausência de resposta ou justificativas inconsistentes podem levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. O documento também é assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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