CAPELA (SE) — O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) proibiu Manoel Messias Sukita Santos de promover, convocar, organizar ou participar com protagonismo público de atos de campanha nas Eleições 2026. A liminar foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral e permanece válida enquanto o ex-prefeito estiver com os direitos políticos suspensos.
Sukita governou o município de Capela e teve os direitos políticos suspensos após condenações por improbidade administrativa, com ressarcimento de dano, perda de função pública e suspensão por oito anos, em decisões transitadas em julgado.
A decisão também vetou a realização e a divulgação de um evento anunciado para o próximo sábado (19), que apresentaria o candidato a governador apoiado pelo ex-prefeito. A publicação sobre o ato deverá ser removida do Instagram em até 24 horas. A plataforma será notificada para deixar o conteúdo indisponível.
Limites impostos pela Justiça
A representação do MP Eleitoral foi apresentada contra Sukita, Rogério Carvalho Santos, candidato ao Senado, Márcio Costa Macêdo, candidato a deputado federal, Carlos Augusto Ferreira, candidato a deputado estadual, e a coligação Sergipe Cresce com Você, formada pelo PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL PT/PCdoB/PV) e Federação União Progressista.
Para o Ministério Público Eleitoral, embora não seja candidato, Sukita vinha liderando, convocando e conduzindo atos em favor dos três candidatos. Registros apresentados na ação mostram eventos e publicações em redes sociais feitos desde agosto, nos quais ele aparecia ao lado dos candidatos, discursava, convocava eleitores e pedia votos.
A Justiça afirmou que uma pessoa com direitos políticos suspensos pode manifestar pensamento e declarar apoio político. A restrição ocorre quando ela assume posição central na campanha, como se fosse candidata ou substituindo o protagonismo dos candidatos registrados.
Também foi determinada a interrupção imediata de propaganda eleitoral, física ou digital, que associe o nome, a imagem, o apelido ou a marca “Sukita” às candidaturas. A medida inclui discursos, pedidos de voto e presença central em palanques ou peças publicitárias.
Cada representado poderá receber multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual apuração por crime de desobediência. A representação tramita sob o número 0601479-66.2026.6.25.0000.







