São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

STJ retoma condenação por preparação de atentado no caso Trapiche

Decisão da Sexta Turma atende a recurso do MPF e determina novo cálculo da pena de Lucas Passos Lima.

STJ retoma condenação por preparação de atentado no caso Trapiche

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por unanimidade, a condenação de Lucas Passos Lima pelo crime de realizar atos preparatórios de terrorismo. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público Federal (MPF), com base no artigo 5º, caput e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

O caso integra a Operação Trapiche, que investigou um plano de ataques contra alvos da comunidade judaica no Brasil atribuído à ala militar do Hezbollah. Conforme a denúncia do MPF, Lima teria participado da preparação por meio do levantamento de alvos, do registro de locais e de providências logísticas e operacionais.

Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia mantido a condenação por integrar organização terrorista, mas o absolvido da acusação relativa aos atos preparatórios. A pena total, que inicialmente ultrapassava 16 anos de reclusão, havia sido reduzida pelo tribunal para 6 anos, 8 meses e 18 dias. A absolvição de parte das acusações levou a uma diminuição de quase 10 anos na pena, apesar do aumento relacionado à condenação por integrar organização terrorista.

Próximos passos

Com o julgamento do STJ, o processo volta ao TRF6. O tribunal deverá prosseguir na análise do recurso e recalcular a pena, inclusive em relação ao concurso material. Também caberá definir as condições para o início do cumprimento da condenação.

No recurso, o MPF argumentou que a motivação econômica atribuída a Lima não eliminaria a caracterização do crime. Para o órgão, os atos estavam vinculados a um plano terrorista com finalidade discriminatória. A manifestação citou mensagens antissemitas, a busca de informações sobre alvos exclusivamente judaicos e o uso de recursos para equipamentos, treinamento, deslocamentos e reconhecimento de locais.

O Ministério Público também sustentou que a eventual motivação financeira não afastaria a responsabilidade de quem adere conscientemente a um plano terrorista e conhece a finalidade discriminatória de seus mandantes.

O MPF classifica a Operação Trapiche como o primeiro caso analisado pelo Judiciário brasileiro envolvendo condutas atribuídas à ala militar do Hezbollah e relacionadas à preparação concreta de um atentado em território nacional.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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