São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TRE do Amapá barra candidatura de condenado por fraude à cota de gênero

Joryosvaldo Queiroz Oeiras foi considerado inelegível após condenação por irregularidades nas eleições de 2022; decisão ainda pode ser contestada.

TRE do Amapá barra candidatura de condenado por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) indeferiu o registro de candidatura de Joryosvaldo Queiroz Oeiras ao cargo de deputado estadual. A decisão atendeu a uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e foi aprovada pela maioria dos votos do colegiado em sessão realizada no dia 14 de setembro.

O candidato já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2022. Com a decisão anterior, perdeu o mandato e ficou impedido de disputar eleições por oito anos. O Ministério Público Eleitoral sustentou que essa condenação impede a candidatura no pleito atual.

A legislação estabelece a inelegibilidade de pessoas condenadas por órgão colegiado por abuso de poder econômico ou político. A restrição vale por oito anos, contados a partir da eleição em que ocorreu a irregularidade.

Entenda o caso

Nas eleições de 2022, o Ministério Público Eleitoral levou à Justiça uma denúncia sobre o uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota mínima de 30% prevista em lei. Em setembro de 2023, o tribunal confirmou a irregularidade, cassou o diploma e declarou a inelegibilidade dos envolvidos.

Ao examinar o novo pedido de registro, a Justiça Eleitoral concluiu que Oeiras continua sem cumprir as condições legais para concorrer. O julgamento teve como referência o processo nº 0600458-67.2026.6.03.0000. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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