SERGIPE — O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou que agentes públicos não façam serviços particulares de segurança, escolta ou transporte para candidatos e coligações durante as Eleições Gerais de 2026. A orientação vale para todo o estado, inclusive nos períodos de folga ou férias dos agentes.
O documento foi encaminhado aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, às Guardas Municipais e aos diretórios estaduais de partidos políticos e federações partidárias. A recomendação reforça o regime de dedicação exclusiva dos profissionais de segurança pública.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), a participação irregular de policiais da ativa em atos de campanha pode afetar a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. O emprego ostensivo da estrutura estatal em favor de candidaturas pode caracterizar conduta vedada a agente público e abuso de poder político ou de autoridade.
A PRE/SE também afirma que pagamentos informais por esses serviços não podem ser registrados regularmente. A prática pode configurar captação e gasto ilícito de recursos, além de crime de falsidade ideológica eleitoral, associado ao caixa dois.
Os comandos de segurança pública foram orientados a informar imediatamente todo o efetivo sobre a proibição de atividades privadas de segurança ou vigilância patrimonial para candidatos e partidos. Ao identificar indícios de irregularidade, deverão instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM) e comunicar o Ministério Público Eleitoral no prazo de cinco dias.
A recomendação também prevê a apreensão de fardamentos, armas corporativas, coletes, viaturas e insígnias oficiais usados em serviços particulares. A medida deve ser determinada pelos órgãos de inteligência e correição, sem prejuízo de apuração por improbidade administrativa por lesão ao erário.
Para partidos e federações, a orientação é não contratar serviços informais de agentes públicos. Quando houver necessidade de segurança para candidatos ou eventos, devem ser contratadas empresas privadas regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal, conforme o Estatuto da Segurança Privada, previsto na Lei nº 14.967/2024. Os custos precisam ser registrados e comprovados na prestação de contas de campanha.
Os destinatários têm 10 dias úteis, contados do recebimento, para informar ao Ministério Público Eleitoral se aceitaram a recomendação e quais providências administrativas adotaram. O descumprimento injustificado poderá fundamentar medidas judiciais, como Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).








