São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

STJ permite que bancos encerrem contas-correntes por decisão própria

Decisão da Segunda Seção afasta a aplicação de regra do Código de Defesa do Consumidor ao encerramento unilateral de contas bancárias.

STJ permite que bancos encerrem contas-correntes por decisão própria

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. O entendimento foi firmado por maioria de votos sob o rito dos recursos repetitivos e restringe a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a esse tipo de situação.

A regra do CDC impede, em geral, que fornecedores recusem a venda de produtos ou a prestação de serviços a quem esteja disposto a pagar imediatamente. Para o relator, ministro Humberto Martins, porém, essa norma trata da recusa inicial em fornecer um serviço e não do encerramento de uma conta já contratada.

Regras aplicáveis

O ministro afirmou que a conta-corrente é um contrato de trato sucessivo, sujeito à legislação específica das instituições financeiras e às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Resolução CMN 4.753/2019 regulamenta a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos e permite que qualquer uma das partes encerre o contrato.

A decisão também considerou a jurisprudência do STJ que reconhece a validade da resilição unilateral de contratos de conta-corrente. No Tema 1.119, o tribunal fixou a tese de que a proibição prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica quando a instituição financeira toma a iniciativa de encerrar o contrato.

O encerramento pode ocorrer por motivos como desinteresse comercial. A regulamentação também prevê a medida em casos de fraude ou de informações graves que não tenham sido prestadas ou regularizadas dentro do prazo.

Apesar da possibilidade de encerramento unilateral, o consumidor deve ser avisado previamente. As demais obrigações previstas no contrato também precisam ser cumpridas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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