RIO GRANDE DO NORTE — O Ministério Público Eleitoral informou que estará presente em todas as zonas eleitorais do estado no próximo domingo, 4 de outubro, para fiscalizar ilícitos durante o primeiro turno das Eleições 2026. Em eventual segundo turno, a atuação também ocorrerá no dia 25.
A compra e a venda de votos serão prioridade. A operação foi articulada previamente com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública, com participação das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
Fernando Rocha, procurador regional eleitoral, afirmou que “a compra e a venda de votos constituem o ilícito de maior gravidade nas eleições do estado”. Segundo ele, a prática deve ser tratada como prioridade.
As ações de combate devem começar nos dias anteriores à votação, com rondas e diligências em pontos de concentração nas proximidades dos locais de votação. Entre os locais mencionados estão comitês, residências e estabelecimentos vinculados a cabos eleitorais.
Em situações de flagrante ou suspeita, o MP Eleitoral dará prioridade à preservação de provas. Poderão ser identificadas pessoas envolvidas, testemunhas, veículos e locais. Também estão previstos registros fotográficos ou audiovisuais, apreensão de documentos e materiais e anotação das circunstâncias de tempo e lugar, com apoio policial quando necessário.
Outras irregularidades fiscalizadas
A fiscalização incluirá práticas irregulares de transporte e alimentação de eleitores, assédio eleitoral nas relações de trabalho, coação e violência política de gênero. Promotores eleitorais também acompanharão o andamento da votação dentro dos locais de votação.
Entre os pontos observados estarão a proibição do uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabina de voto, as restrições ao porte e ao transporte de armas e o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A propaganda eleitoral no dia da votação é crime. São proibidos o derrame de material de campanha, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, boca de urna e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais.
O eleitor poderá, porém, manifestar individualmente e em silêncio sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e roupas. O uso individual de camiseta ou boné não deve ser automaticamente considerado propaganda irregular.
O MP Eleitoral é formado por procuradores do Ministério Público Federal e promotores dos Ministérios Públicos estaduais. A instituição fiscaliza etapas que vão do cadastro de eleitores à posse dos eleitos.








