São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

MP Eleitoral define limites para propaganda sonora em Macapá nas eleições de 2026

Recomendação estabelece horários, volume máximo, distâncias de locais protegidos e regras para fiscalização de carreatas e atos de rua.

MP Eleitoral define limites para propaganda sonora em Macapá nas eleições de 2026

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP) recomendou que partidos, federações, coligações e candidatos sigam regras específicas para o uso de carros de som e minitrios durante a reta final das eleições de 2026. Os veículos poderão funcionar das 8h às 22h, com limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância, e deverão ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e outros locais protegidos.

A orientação foi assinada por João Pedro Becker Santos, procurador-chefe e procurador regional eleitoral auxiliar. O documento cita denúncias de moradores de Macapá sobre poluição sonora em carreatas políticas e em passeios de veículos com som automotivo, especialmente em eixos viários e na Orla da capital amapaense.

Regras para atos de campanha

A recomendação proíbe o uso de paredões de som, som automotivo desacoplado e trios elétricos fora de comícios formalmente convocados. Carreatas, passeatas e eventos semelhantes deverão ser comunicados à Polícia Militar e à Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMAC) com antecedência mínima de 24 horas. A comunicação deve informar itinerário, horários e estimativa de veículos.

A propaganda sonora deverá ser encerrada até as 22h de sábado, 3 de outubro, véspera da eleição. Carreatas e o uso de som no dia da votação, 4 de outubro, constituem crime eleitoral. A movimentação de campanha considerada pela recomendação ocorre entre 25 de setembro e 4 de outubro.

Fiscalização e possíveis sanções

A Polícia Militar do Amapá, a Guarda Civil Municipal de Macapá (GCMM), a CTMAC e a Polícia Rodoviária Federal (PRF/AP) deverão fiscalizar carreatas e atos de rua. Um balanço das ações deve ser apresentado à Procuradoria até 5 de outubro.

A PRE-AP afirma que vídeos e áudios feitos por celulares, inclusive por cidadãos, podem contribuir para comprovar a autoria e a materialidade de poluição sonora, além de autos de constatação e depoimentos. A recomendação se baseia no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O descumprimento pode levar a sanções por propaganda irregular, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, responsabilização por crime ambiental de poluição sonora e contravenção de perturbação do sossego. Agentes públicos que deixarem de fiscalizar também podem responder por prevaricação.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5