A propaganda eleitoral nas ruas para as eleições de 2026 deve obedecer a regras previstas em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 16 de agosto, candidatos apresentam propostas em comícios, carreatas e distribuição de panfletos, mas não podem adotar práticas como assédio eleitoral no ambiente de trabalho, distribuição de brindes ou uso de outdoors.
A propaganda também não pode conter conteúdo preconceituoso ou discriminatório, estimular guerra ou processos violentos contra a ordem política e social, nem oferecer prêmio, dinheiro ou qualquer vantagem ao eleitor.
Comícios, shows e carros de som
Comícios podem usar aparelhagem de som fixa entre oito da manhã e meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Atos e reuniões públicas de campanha são proibidos nas 48 horas anteriores à eleição e até 24 horas depois.
Apresentações artísticas e culturais, remuneradas ou não, não podem ocorrer em eventos de campanha. Os showmícios são proibidos presencialmente e pela internet, mesmo quando os artistas participam de forma gratuita. Shows podem ser realizados em eventos de arrecadação de recursos para campanhas, que seguem regras próprias.
Candidatos que trabalham como artistas podem exercer normalmente suas atividades profissionais durante a campanha. Eles não podem, porém, participar de programas de rádio e televisão, animar comícios ou divulgar a própria candidatura ou campanha, ainda que de forma disfarçada.
Trios elétricos são permitidos apenas para sonorizar comícios e não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.
Panfletos, brindes e locais proibidos
Santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. As peças devem mencionar o partido e ser produzidas em português. Na propaganda de candidatos a presidente, governador e senador, é obrigatório informar o nome do vice ou dos suplentes. A partir deste ano, os materiais também devem ser oferecidos em braille.
Camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas e outros bens capazes de gerar vantagem ao eleitor são proibidos. A exceção é a entrega de camisetas a pessoas que atuam na campanha como cabos eleitorais.
Outdoors, inclusive eletrônicos, não são permitidos. Também é proibida a propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas, tapumes, postes, viadutos e outros bens públicos. A restrição inclui pichações, inscrições a tinta e a colocação de placas, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos.
A distribuição de material pode ocorrer em vias públicas, praças, feiras e parques, inclusive com mesas, desde que não prejudique a circulação e o uso regular desses espaços. Bandeiras são permitidas ao longo de vias públicas quando forem móveis e não atrapalharem o trânsito de pessoas. Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais podem ser usados, desde que tenham no máximo meio metro quadrado.
Fiscalização
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a regularidade da propaganda de partidos e candidatos. A estrutura reúne integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos Estaduais. Ao identificar irregularidades, pode pedir à Justiça a remoção da propaganda e a aplicação de multa.
Denúncias podem ser enviadas ao MPF por meio do MPF Serviços. Até outubro, o Ministério Público Federal informou que publicará conteúdos sobre a fiscalização eleitoral. A série Por Dentro das Regras trata das normas aplicáveis a candidatos, partidos e eleitores, enquanto Me Explica, MPF! apresenta conceitos jurídicos relacionados à disputa. A cartilha Por Dentro das Eleições 2026 reúne informações sobre o trabalho do Ministério Público Eleitoral.








