São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Órgãos públicos orientam Paraíba a prevenir assédio eleitoral nas eleições de 2026

Recomendações proíbem pressão sobre trabalhadores e servidores e determinam divulgação de material preventivo por campanhas e órgãos públicos.

Órgãos públicos orientam Paraíba a prevenir assédio eleitoral nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho emitiram recomendações conjuntas para prevenir o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto durante as Eleições 2026 na Paraíba. As orientações são destinadas a candidatos, partidos políticos, coligações, federações, ao estado e aos municípios paraibanos.

As recomendações proíbem o uso de relações de emprego, autoridade hierárquica ou estruturas administrativas para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.

Entre as condutas vedadas estão ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens por causa de preferência política; oferecer emprego, contrato, função, benefício econômico ou outra vantagem em troca de voto ou apoio; e convocar trabalhadores ou servidores para atos de campanha sob pressão decorrente do vínculo profissional ou funcional.

Também não podem ser usadas listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas. A propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, a discriminação, a vigilância, o constrangimento e a retaliação por opiniões políticas também estão entre as práticas proibidas.

A recomendação ainda impede o uso de servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o expediente, salvo nas hipóteses permitidas por lei. O documento chama atenção igualmente para a proibição do trabalho infantil e para a utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.

As irregularidades podem levar à atuação do Ministério Público Eleitoral e do MPT. Na área eleitoral, os fatos podem fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, investigações judiciais eleitorais por abuso de poder político ou econômico e apurações de crimes eleitorais. Conforme a gravidade e os requisitos legais, podem ocorrer multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na esfera trabalhista, o MPT pode abrir procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta e ajuizar ações civis públicas para interromper as práticas e buscar a reparação dos danos.

Para reforçar a prevenção, o MP Eleitoral e o MPT produziram material informativo sobre as situações que caracterizam assédio eleitoral. Partidos, federações, coligações e campanhas deverão afixar o cartaz em local visível de comitês e sedes e divulgar as orientações por seus canais e redes sociais.

O estado e os municípios deverão adotar medida semelhante em órgãos e repartições públicas, com afixação do material e divulgação pelos canais institucionais. A iniciativa busca evitar que relações de emprego, dependência econômica, vínculos funcionais ou posições de autoridade sejam usadas para interferir na escolha política do eleitor.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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