São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Quais práticas podem gerar ilícitos ou crimes nas eleições de 2026

Regras eleitorais distinguem irregularidades sujeitas a sanções eleitorais de crimes que podem levar à prisão.

Quais práticas podem gerar ilícitos ou crimes nas eleições de 2026

As regras eleitorais preveem punições para práticas que comprometem a igualdade entre candidatos e a livre escolha do eleitor. Entre os ilícitos estão abuso de poder, propaganda irregular, fraude e uso indevido de recursos de campanha. Algumas condutas também são crimes e podem resultar em prisão.

As normas estão previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Nem toda irregularidade eleitoral é crime: os ilícitos podem levar a multa, perda do registro de candidatura, cassação do diploma ou do mandato e declaração de inelegibilidade. Já os crimes são infrações mais graves, definidas na legislação penal eleitoral.

Uma mesma prática pode gerar consequências nas esferas eleitoral e criminal. Destruição de urnas, compra de votos, boca de urna e contratação ou oferta de transporte a eleitores no dia da votação estão entre os exemplos de crimes eleitorais.

Abuso de poder e desinformação

O abuso de poder pode ocorrer quando recursos financeiros, estruturas públicas ou meios de comunicação são usados para influenciar o eleitorado e afetar a igualdade da disputa. A utilização da máquina pública em favor de campanhas, a disseminação coordenada de conteúdos falsos por aplicativos e a pressão sobre trabalhadores por motivos políticos podem ser avaliadas como abuso, conforme o caso.

O Tribunal Superior Eleitoral considera suficiente demonstrar a gravidade da conduta no contexto da eleição; não é necessário provar que ela mudou o resultado. As sanções podem incluir multa, cassação do registro, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e devolução de recursos públicos.

A propaganda eleitoral não pode usar deepfakes, definidos como materiais de áudio ou vídeo produzidos ou alterados para representar de modo realista uma pessoa viva, morta ou fictícia. Dependendo da situação, o uso desse material pode configurar abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Também é crime divulgar fatos falsos sobre partidos ou candidatos quando o conteúdo puder influenciar o eleitorado. A responsabilização pode alcançar quem produz, oferece ou vende vídeos com esse tipo de material.

Fraudes e dinheiro de campanha

A fraude eleitoral envolve tentativas de contornar as regras para obter vantagem, inclusive por meio de informações enganosas ou documentos irregulares. Um caso é a fraude à cota de gênero. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. O ilícito ocorre quando candidaturas femininas são lançadas apenas formalmente, sem participação efetiva na disputa.

Entre os sinais estão ausência de campanha, nenhum ou poucos votos e movimentação financeira semelhante à de outras candidaturas da legenda. Comprovada a fraude, a Justiça Eleitoral pode cassar mandatos, anular os votos do partido e declarar inelegíveis os responsáveis.

Também há irregularidade quando candidatos ou partidos arrecadam, movimentam ou gastam recursos fora dos limites e exigências legais. Isso inclui dinheiro de fontes proibidas, despesas omitidas, uso indevido de verbas públicas e falhas na prestação de contas.

Os partidos devem destinar percentuais específicos de recursos públicos a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O descumprimento dessas destinações ou o uso do dinheiro em finalidade diferente da prevista caracteriza o ilícito, independentemente do valor. Doações não registradas na contabilidade, conhecidas como caixa dois, são ilegais e podem configurar o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

Compra de votos e condutas no trabalho

A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando um candidato ou alguém em seu nome oferece, promete ou entrega dinheiro, bens, serviços ou outra vantagem em troca de voto ou apoio político. A infração pode existir mesmo sem a entrega do benefício, desde que haja oferta ou promessa com finalidade eleitoral.

A multa varia de R$ 1 mil a R$ 53 mil, além da cassação do registro ou do diploma. Conforme a gravidade e a dimensão da prática, o caso também pode ser enquadrado como corrupção eleitoral, prevista no art. 299 do Código Eleitoral, com pena de até 4 anos de prisão e multa.

O uso de serviços públicos em favor de partidos pode configurar os crimes previstos nos artigos 346 e 377 do Código Eleitoral, com pena de até seis meses de prisão e multa.

O assédio eleitoral no trabalho também pode ser enquadrado nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral. A prática pode envolver ameaça de demissão, promessa de fechamento da empresa, exigência de vídeos de apoio, distribuição de panfletos, compartilhamento de publicações políticas ou uso de reuniões profissionais para fazer campanha. A regra alcança trabalhadores de empresas privadas, da administração pública, terceirizados e estagiários. As penas podem incluir prisão, multa e perda temporária do direito de disputar eleições.

Violência política contra mulheres

A Lei Nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, transformou em crime eleitoral a violência política de gênero. A conduta abrange ações ou omissões destinadas a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular direitos políticos de mulheres, incluindo ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição.

A violência pode ser psicológica, moral, simbólica, física, sexual ou econômica, antes, durante ou depois da eleição. A pena varia de 1 a 4 anos de prisão e multa. Ela pode aumentar em até um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência. Também pode haver aumento quando o crime for cometido pela internet.

O Ministério Público fiscaliza as etapas do processo eleitoral, atua na prevenção de irregularidades e combate crimes com apoio de eleitores, candidatos e partidos. Denúncias podem ser encaminhadas ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços ou pela Sala de Atendimento ao Cidadão.

O MP Eleitoral reúne integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. A Procuradoria-Geral da República informa que a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 apresenta orientações sobre a fiscalização das normas eleitorais e os canais de denúncia.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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