Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Na urna eletrônica, a sequência será deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O eleitor poderá levar uma anotação com os números dos candidatos. O voto é secreto, e o sistema de votação impede que outras pessoas saibam a escolha feita.
Dois sistemas de votação
As eleições para presidente, governador e senador seguem o sistema majoritário. Nas disputas presidenciais e para os governos estaduais, vence quem obtiver mais da metade dos votos válidos, que são os votos dados aos candidatos, sem contar os votos brancos e nulos. Se nenhum candidato atingir esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados disputarão o segundo turno.
A eleição para o Senado também é majoritária, mas não tem segundo turno. Em 2026, serão escolhidos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal. Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, e dois deles encerram o mandato em fevereiro de 2027, quando os eleitos tomarão posse.
Deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, os votos dados a um candidato também contam para o partido político ou para a federação à qual ele pertence. O eleitor pode ainda votar diretamente na legenda, sem indicar um candidato específico.
Depois da votação, a Justiça Eleitoral soma os votos dados às legendas e aos candidatos para calcular quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda. Assim, um candidato pode ter mais votos que outro e não ser eleito se seu partido ou federação não conquistar cadeiras suficientes. Os votos de um candidato também podem ajudar outros integrantes da mesma legenda ou federação.
Regras para candidaturas e alianças
A Constituição Federal não permite candidaturas avulsas. Para concorrer, é necessário estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, ter a candidatura aprovada em convenção partidária e registrá-la na Justiça Eleitoral. Também é preciso cumprir exigências legais, como ter domicílio eleitoral na circunscrição da disputa.
A idade mínima é de 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital; 30 anos para governador; e 35 anos para senador e presidente da República. A Câmara dos Deputados tem 513 deputados federais, distribuídos entre os estados e o Distrito Federal de forma proporcional à população. O Senado Federal é formado por 81 senadores, com três representantes de cada estado e do Distrito Federal.
Partidos podem atuar juntos por meio de federações ou coligações. As federações reúnem dois ou mais partidos para funcionar como uma única agremiação em todo o país por, no mínimo, quatro anos. Já as coligações são alianças válidas apenas no período eleitoral e permitidas nas disputas majoritárias para presidente, governador e senador.
Não são permitidas coligações nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital. O Tribunal Superior Eleitoral entende que, se um partido formar coligação para disputar o governo, não poderá integrar outra coligação para o Senado na mesma localidade. Nesse caso, a mesma aliança deve ser mantida na disputa pelo Senado, ou cada partido pode apresentar seu candidato individualmente.
Atuação do Ministério Público
O Ministério Público acompanha todas as etapas do processo eleitoral para fiscalizar o cumprimento da Constituição e das leis. Entre suas atribuições estão acompanhar o registro de candidaturas, fiscalizar a propaganda eleitoral e a arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, analisar prestações de contas e adotar medidas contra abusos e irregularidades.
Os cidadãos podem comunicar ao Ministério Público indícios de descumprimento da legislação por meio do MPF Serviços. O MP Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais. A atuação busca evitar abusos, preservar o equilíbrio da disputa e garantir a livre escolha do eleitor.
A Procuradoria-Geral da República informa que a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 reúne orientações sobre as regras e o trabalho de fiscalização eleitoral.







