São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TRE-DF restringe posts eleitorais de servidor do Planalto após pedido de Flávio Bolsonaro

Decisão permite publicações informativas, profissionais ou privadas e envia o caso à Polícia Federal para apuração.

TRE-DF restringe posts eleitorais de servidor do Planalto após pedido de Flávio Bolsonaro

A 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu George Marques, servidor da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de publicar nas redes sociais conteúdos político-eleitorais relacionados às candidaturas, partidos, federações e coligações que concorrem à Presidência em 2026.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira 30 pelo juiz Mário Jorge Panno de Mattos. A restrição não alcança publicações de caráter informativo, profissional ou privado. O magistrado, porém, não aceitou os pedidos de prisão preventiva, suspensão do exercício da função pública e busca e apreensão.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal, que deverá apurar os fatos. A medida atendeu a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), apresentado em representação pelo partido.

Conteúdo contestado

A ação começou depois que circulou nas redes sociais, na noite de 23 de setembro, a afirmação de que Flávio Bolsonaro retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida se fosse eleito. O candidato nega essa declaração.

A campanha de Flávio Bolsonaro afirma que George Marques contribuiu para manter o conteúdo em circulação ao republicar postagens sobre o tema. A representação pede a investigação de possíveis crimes de divulgação de “fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, associação criminosa e incitação ao crime”.

No voto, Mattos classificou a informação como “comprovadamente falsa”. Segundo o juiz, o único projeto relacionado ao tema havia sido apresentado em 2007 por outro parlamentar e arquivado em 2008.

O magistrado também afirmou que o servidor republicou uma mensagem que mencionava a retratação de um veículo de imprensa e incentivava a continuidade da divulgação para alcançar o interior do país. Para Mattos, a circulação continuou mesmo depois da correção pública.

A decisão registra que o risco atribuído às publicações não veio do cargo ocupado pelo investigado, mas do volume de republicações realizadas no mesmo dia e do possível alcance das mensagens sobre a eleição.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5