A Lei 15.493/26 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça uma avaliação anual da saúde da mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pela Presidência da República.
O atendimento deverá incluir avaliação médica completa, exames e acompanhamento periódico. As rotinas organizadas pelo SUS deverão levar em conta idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
A lei também prevê campanhas públicas de conscientização sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A medida entrará em vigor em 180 dias.
A partir da vigência, toda mulher terá direito a realizar ao menos uma avaliação médica por ano nos serviços públicos de saúde.
Origem da proposta
A norma tem origem no Projeto de Lei 1799/23, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Nely Aquino afirmou que a medida pretende reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, com a inclusão de exames preventivos e do diagnóstico precoce.







