São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

MP Eleitoral define regras para propaganda sonora nas eleições do RN

Recomendação limita horários, volume e locais para equipamentos de som e orienta fiscalização pelas forças de segurança.

MP Eleitoral define regras para propaganda sonora nas eleições do RN

O Ministério Público Eleitoral estabeleceu regras para a propaganda sonora durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte. A recomendação busca evitar perturbação do sossego e poluição sonora, além de preservar a segurança pública, a tranquilidade da população e a igualdade entre os concorrentes.

O documento foi encaminhado a partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comandos das forças de segurança estaduais e federais. O MP Eleitoral alerta que o volume excessivo pode causar danos à saúde humana. O descumprimento pode levar à apreensão dos equipamentos e ao enquadramento dos responsáveis em infrações ou crimes ambientais e eleitorais.

Limites para os equipamentos

Alto-falantes, carros de som e minitrios podem ser usados somente entre 8h e 22h, com limite máximo de 80 decibéis medido a 7m do veículo. A instalação ou utilização desses equipamentos é proibida a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo em funcionamento.

Os chamados paredões de som e equipamentos de som automotivo não podem ser utilizados isoladamente, em locais públicos ou privados. A autorização vale quando estiverem integrados a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Trios elétricos só podem sonorizar comícios. Músicas de entretenimento sem relação com a campanha e eventos semelhantes a showmícios são proibidos.

Comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e reuniões públicas devem ser informados à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas. Se o trajeto passar por rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal também deverá ser avisada.

Véspera e dia da votação

A propaganda sonora de campanha deverá terminar às 22h do sábado anterior à eleição, nos dois turnos. No dia da votação, são proibidos alto-falantes, comícios, carreatas e boca de urna, considerados crimes eleitorais. Eventos festivos de comemoração realizados aos domingos do pleito deverão terminar até 22h.

As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar os eventos. Em caso de irregularidade, deverão interromper a prática e apreender os equipamentos usados ilegalmente, levando os responsáveis à delegacia quando necessário.

Os destinatários da recomendação deverão comunicar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte se aceitaram as orientações e quais medidas adotaram para cumpri-las.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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