São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MPF pede suspensão de novas licenças em áreas livres da Via Costeira de Natal

Recurso ao TRF5 questiona licenças e normas que permitem intervenções em áreas desocupadas da orla de Natal.

MPF pede suspensão de novas licenças em áreas livres da Via Costeira de Natal

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar suspender a concessão de novas licenças em áreas ainda desocupadas da Via Costeira, na orla de Natal, no Rio Grande do Norte. O pedido busca evitar novas intervenções e possíveis custos com obras de contenção e reparação.

A ação questiona uma decisão liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Embora tenha reconhecido a existência de risco ambiental concreto na região, a decisão manteve a análise individual dos pedidos de licenciamento e não impediu a consolidação de novas intervenções.

O MPF argumenta que a avaliação isolada de cada empreendimento não substitui a definição prévia do regime jurídico de proteção da área nem uma análise integrada do território. Para o procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, “é necessário o estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns”.

Pedidos do Ministério Público Federal

O recurso solicita a suspensão imediata, total ou parcial, do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que autorizam intervenções na Via Costeira. O MPF também pede a suspensão de licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) depois da entrada em vigor do novo plano, em 7 de março de 2022. A exceção seria para licenças que comprovem enquadramento nas regras do Código Florestal.

Também foi pedido que sejam proibidas novas licenças ou alvarás de construção em desacordo com as regras das áreas de preservação. Semurb e Idema deverão, conforme o requerimento, fiscalizar a região.

Decisão e riscos apontados

Em agosto deste ano, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas só avancem após análise ambiental individualizada. A avaliação deverá considerar a incidência de área de preservação permanente e outros riscos ambientais. Obras já licenciadas regularmente, entre elas o Costeira Parque, não foram suspensas, mas os documentos deverão ser apresentados ao MPF, que terá 60 dias para analisá-los.

A decisão também previu a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando cabível.

Na ação, o MPF afirma que as áreas desocupadas ajudam a conter os efeitos do avanço do mar. O órgão aponta riscos de erosão costeira, déficit sedimentar, alteração da drenagem, impermeabilização do solo, instabilidade de terrenos sedimentares e redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira. Laudos técnicos da perícia do MPF confirmam esses riscos.

O processo tramita sob o número 0015474-24.2026.4.05.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5