SÃO PAULO — O Superior Tribunal Militar (STM) manteve as condenações de dois civis acusados de participar do comércio clandestino de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo. Cada um continuará condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa.
O caso envolve o desvio de armamentos ocorrido em 7 de setembro de 2023. Conforme consta no processo, os dois civis participaram diretamente da comercialização das armas após o furto. Entre os equipamentos estavam metralhadoras de calibre .50 e 7,62 mm.
Um dos condenados apresentou embargos, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre a decisão. O STM acolheu o pedido apenas parcialmente, para detalhar a fundamentação relacionada à individualização da pena e à alegação de bis in idem. A expressão se refere à consideração repetida de uma mesma circunstância para elevar a punição.
A decisão não modificou a pena aplicada. O tribunal informou que o acolhimento parcial dos embargos teve caráter integrativo, ou seja, serviu apenas para esclarecer a decisão anterior, sem alterar o resultado do julgamento.
O calibre .50 foi descrito no processo como pertencente a armamentos de grande poder de fogo, com possibilidade de emprego contra veículos, aeronaves e outras estruturas. A decisão do STM mantém, portanto, as condenações e as penas impostas aos dois civis pela participação na comercialização clandestina dos armamentos desviados do Arsenal de Guerra de São Paulo.








