São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

STM preserva condenações de civis por comércio de metralhadoras furtadas

Tribunal manteve penas de 18 anos e 360 dias-multa para cada condenado pelo desvio de armas do Arsenal de Guerra de São Paulo.

STM preserva condenações de civis por comércio de metralhadoras furtadas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve as condenações de dois civis acusados de participar do comércio clandestino de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo. Cada um continuará condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 360 dias-multa.

O caso envolve o desvio de armamentos ocorrido em 7 de setembro de 2023. Conforme consta no processo, os dois civis participaram diretamente da comercialização das armas após o furto. Entre os equipamentos estavam metralhadoras de calibre .50 e 7,62 mm.

Um dos condenados apresentou embargos, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre a decisão. O STM acolheu o pedido apenas parcialmente, para detalhar a fundamentação relacionada à individualização da pena e à alegação de bis in idem. A expressão se refere à consideração repetida de uma mesma circunstância para elevar a punição.

A decisão não modificou a pena aplicada. O tribunal informou que o acolhimento parcial dos embargos teve caráter integrativo, ou seja, serviu apenas para esclarecer a decisão anterior, sem alterar o resultado do julgamento.

O calibre .50 foi descrito no processo como pertencente a armamentos de grande poder de fogo, com possibilidade de emprego contra veículos, aeronaves e outras estruturas. A decisão do STM mantém, portanto, as condenações e as penas impostas aos dois civis pela participação na comercialização clandestina dos armamentos desviados do Arsenal de Guerra de São Paulo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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