APODI — O Ministério Público Eleitoral estabeleceu diretrizes para a propaganda sonora e a realização de atos públicos de campanha em Apodi, no Rio Grande do Norte. As regras valem para o primeiro e eventual segundo turno das Eleições de 2026 no município e têm como objetivos prevenir irregularidades, evitar poluição sonora, preservar a ordem pública e garantir a segurança da população.
A recomendação orienta que concentrações de militantes e eleitores comecem a partir das 16h, próximas ao início de carreatas, passeatas e comícios. O documento também restringe o uso de paredões de som e equipamentos de som automotivo em locais públicos ou privados. Esses aparelhos só devem ser usados na sonorização de comícios, carreatas e passeatas.
O limite para alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em movimento é de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância. A propaganda sonora pode ser veiculada entre 8h e 22h, com distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos. A recomendação também orienta a evitar ruídos excessivos e o uso abusivo de fogos de artifício com efeito sonoro.
Regras para eventos e para o dia da votação
Organizadores de eventos políticos em locais abertos devem comunicar o Comando da Polícia Militar de Apodi com antecedência mínima de 24 horas. O aviso precisa informar a data, o horário de início, a previsão de término, o local exato ou o itinerário, a estimativa de público e o contato dos responsáveis.
A propaganda sonora deve ser desligada até as 22h do sábado anterior à eleição. No domingo de votação, aparelhos de som, carros de som e alto-falantes ficam proibidos por caracterizarem propaganda irregular. As comemorações após a apuração devem terminar até as 22h.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RN, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Promotoria de Justiça com atuação na 35ª Zona Eleitoral em Apodi, emitiram a recomendação conjuntamente.
As polícias Militar e Civil foram orientadas a registrar termo circunstanciado de ocorrência em casos de perturbação do sossego ou a fazer prisão em flagrante quando houver crime ambiental por poluição sonora. Equipamentos usados fora dos horários permitidos, acima dos limites de ruído ou fora de passeatas, carreatas e comícios poderão ser apreendidos.
Os notificados têm cinco dias para informar as providências adotadas. O descumprimento pode levar a representação por propaganda irregular, ação penal eleitoral e sanções ambientais.








