RONDÔNIA — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proibiu a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. A decisão foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua repetição.
As peças já instaladas nos locais abrangidos devem ser retiradas em até 48 horas após a intimação válida. A determinação alcança windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Partidos, federações e coligações também deverão comunicar a ordem aos candidatos vinculados e orientar as campanhas sobre o cumprimento.
Fundamentação da decisão
A representação foi motivada por notícias sobre a instalação de windbanners, bandeiras presas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos em espaços públicos. O MP Eleitoral argumentou que a prática contraria a legislação eleitoral e pode causar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária.
Ao analisar o caso, o TRE-RO considerou que a legislação proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins situados em áreas públicas. Para o tribunal, a proibição não depende de dano físico ao patrimônio. A fixação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado já utiliza como base o espaço público protegido.
A corte também afirmou que a autorização para bandeiras móveis ao longo das vias não afasta a proibição de propaganda em jardins públicos. Retirar a peça ao fim do dia não elimina a irregularidade se ela permanecer fincada no solo durante o período de exposição.
O TRE-RO manteve o entendimento de julgamentos de 2022 e 2024 que equipararam canteiros centrais a jardins públicos e consideraram irregular a fixação de bandeiras nesses locais, mesmo sem dano ao espaço. O tribunal citou ainda riscos à visibilidade de motoristas, ciclistas e pedestres nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias.
O descumprimento da ordem de não instalar novas peças poderá resultar em multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado. O atraso na remoção poderá gerar multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado. A decisão consta da Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000.







