São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

TCU deverá avaliar riscos e fiscalização ligados a papéis do Banco Master

Pedido de Lucas Furtado questiona informações aos investidores, remunerações na venda dos títulos e atuação de órgãos supervisores.

TCU deverá avaliar riscos e fiscalização ligados a papéis do Banco Master

O Tribunal de Contas da União deverá avaliar se investidores receberam informações adequadas sobre os riscos dos títulos emitidos pelo Banco Master e se a comercialização dos papéis ocorreu em condições compatíveis com a situação econômico-financeira da instituição. As verificações foram solicitadas pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).

O pedido também inclui a análise de possíveis pagamentos extraordinários a distribuidores e intermediários. O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, quer que sejam identificadas comissões, bonificações, incentivos e outras vantagens econômicas oferecidas na venda dos títulos. A apuração deverá verificar ainda se esses pagamentos estavam de acordo com as práticas de mercado e foram informados aos investidores.

Fiscalização do sistema financeiro

O MPTCU pediu que sejam examinadas eventuais falhas ou omissões de agentes públicos responsáveis por fiscalizar instituições e o mercado financeiro. Entre os pontos citados está a avaliação das medidas adotadas diante de informações sobre a situação do Banco Master.

Furtado também defende a articulação entre o TCU, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A cooperação poderia ocorrer por meio de uma força-tarefa ou de um mecanismo formal para compartilhar informações e coordenar as investigações.

O documento classifica como possíveis irregularidades a distribuição e a comercialização dos títulos do banco, além de questionar a supervisão exercida por agentes públicos federais. O subprocurador afirma que relatos sobre a continuidade da oferta dos papéis mesmo diante de sinais de deterioração financeira não comprovam, por si só, a existência de ilícitos.

Para justificar a abertura do procedimento, porém, Furtado considera relevantes a possível dimensão econômica dos fatos, a natureza sistêmica do mercado, o número potencial de investidores atingidos e a eventual participação de agentes públicos e privados na emissão, fiscalização, distribuição e comercialização dos títulos. “Trata-se de notícia que contém alegações graves e suficientemente específicas para justificar a instauração de procedimento de apuração”, afirma no documento.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5