A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou 16 dos 19 acusados em um processo sobre operações envolvendo a 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII. As multas variam de R$ 5 milhões a R$ 24 milhões e totalizam R$ 203 milhões. Três acusados foram absolvidos.
A acusação afirma que ativos superavaliados em laudos foram usados para integralizar cotas do fundo, o que teria dado liquidez a esses ativos. Depois, as cotas foram negociadas com outros fundos de investimento, transformando, na prática, os ativos em recursos financeiros.
O prejuízo efetivamente concretizado foi de R$ 5,8 milhões no mercado secundário. Entre os cotistas havia fundos de investimento e entidades com regimes próprios de previdência de servidores (RPPS). Para a área técnica da CVM, a circulação das cotas, inclusive entre fundos administrados por um mesmo grupo relacionado aos acusados, poderia indicar transferência de recursos entre cotistas ligados entre si.
O processo trata da 3ª emissão do fundo, iniciada em outubro de 2018, e remonta a 2020. Houve quatro tentativas de acordo, sem resultado. O julgamento foi suspenso duas vezes por pedidos de vista do presidente da CVM, Otto Lobo, e do diretor relator, João Accioly.
Multas e avaliação do relator
Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro receberam multas de R$ 20 milhões cada. O Banco Master foi penalizado em R$ 12,5 milhões, e a Viking Participações, em R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro, que teve os bons antecedentes considerados, recebeu multa de R$ 5 milhões. A maior penalidade, de R$ 24 milhões, foi aplicada à Índigo/Sefer Investimentos.
Accioly afirmou que o parentesco entre os acusados, isoladamente, não comprova irregularidade. Para o relator, porém, a acusação trata do uso desse vínculo nas operações: “o que se imputa na acusação não é o vínculo, mas sim o uso que dele se fez”.
O diretor também disse que, embora Daniel Vorcaro tenha registrado prejuízo nas operações, o Banco Master e a Viking Participações tiveram ganhos de R$ 11,7 milhões. Lobo afirmou que o caso reforça a necessidade de a supervisão “enxergar” o mercado em tempo real.
Procurados, os réus não responderam às tentativas de contato até a conclusão do julgamento.








