São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

MP Eleitoral orienta Porto Velho a evitar promoção política em eventos de aniversário

Recomendação estabelece cautelas para festas previstas em setembro e nos dias 1º, 2 e 3 de outubro, antes do primeiro turno.

MP Eleitoral orienta Porto Velho a evitar promoção política em eventos de aniversário

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Prefeitura de Porto Velho e a órgãos, empresas e organizadores envolvidos nas comemorações dos 112 anos da cidade que adotem medidas para impedir o uso eleitoral da programação oficial. As atividades estão previstas para setembro e para os dias 1º, 2 e 3 de outubro, às vésperas do primeiro turno das Eleições.

A orientação alcança as secretarias municipais, fundações, empresas contratadas, produtores, organizadores e demais responsáveis pelos eventos. Entre as atividades mencionadas estão as edições do “Esquenta do Aniversário”, realizadas em diferentes regiões da cidade, além de novas ações preparatórias ou relacionadas à celebração.

Restrições durante os eventos

O MP Eleitoral afirma que eventos públicos com grande visibilidade e capacidade de mobilização exigem respeito à impessoalidade, à neutralidade administrativa e à igualdade de oportunidades entre candidaturas. A legislação eleitoral proíbe o uso de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de federações, partidos, candidatas ou candidatos.

A presença de artistas ou atrações culturais não transforma automaticamente uma festividade pública em ato eleitoral. Ainda assim, artistas, apresentadores, agentes públicos, organizadores e outros participantes não devem usar palco, estrutura, serviços ou a visibilidade da programação para promover candidaturas, pedir votos ou manifestar apoio a candidatos, partidos ou federações.

A recomendação prevê orientação prévia a artistas, bandas, apresentadores, mestres de cerimônia, produtores e prestadores de serviços. Eles não devem fazer pedidos de voto, demonstrar apoio ou rejeição a candidaturas nem exibir números ou símbolos eleitorais durante as apresentações.

Também não podem ser usados para propaganda eleitoral palcos, sistemas de som, telões, veículos, equipamentos, materiais ou outros recursos públicos ou custeados pelo município. A restrição inclui a distribuição ou exposição organizada de faixas, cartazes, bandeiras, adesivos, impressos, vídeos e outros materiais de campanha nas estruturas dos eventos.

A eventual participação de candidatos deverá observar cautelas para evitar promoção eleitoral ou tratamento privilegiado, inclusive por meio do cerimonial, do palco, do sistema de som, de agentes públicos ou da visibilidade institucional da festa.

Novas atividades e prestação de contas

As medidas devem valer para qualquer nova atividade ligada ao aniversário, independentemente do nome adotado. A recomendação inclui eventos nos bairros, shows, apresentações culturais, atividades esportivas e recreativas e ações de prestação de serviços à população, além de novas edições do “Esquenta do Aniversário”.

A prefeitura também deverá impedir o uso de sites, redes sociais e outros canais institucionais para promover candidaturas. Servidores, veículos, equipamentos e serviços municipais não devem ser empregados em atos de campanha. Entregas de bens, serviços, benefícios ou vantagens durante as festividades não podem ter finalidade ou conotação eleitoral nem ser associadas a candidatos, partidos ou federações.

O município deverá enviar à Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, em até três dias úteis após receber a recomendação, a comprovação das providências adotadas. O documento deve incluir as orientações transmitidas a órgãos públicos, equipes de organização, empresas contratadas, produtores, artistas e apresentadores.

O descumprimento poderá levar o MP Eleitoral a adotar medidas judiciais para assegurar a regularidade, a normalidade, a lisura e a igualdade de oportunidades no processo eleitoral. A recomendação é identificada pelo número 14/2026 e integra o Procedimento Administrativo 1.31.000.000232/2026-83.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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