O Ministério Público Eleitoral acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra candidatos à Presidência e a vice-presidentes por propaganda considerada irregular. As representações, apresentadas esta semana, apontam o uso de sites, perfis e outros canais de internet que não teriam sido informados previamente à Justiça Eleitoral.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pediu a aplicação de multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou de valor equivalente ao dobro da quantia gasta com a propaganda.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que os endereços eletrônicos usados em propaganda eleitoral sejam comunicados à Justiça Eleitoral. A Resolução TSE 23.610/2019 estabelece que canais já existentes devem ser informados no requerimento de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP). Para canais criados durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas.
De acordo com o MP Eleitoral, o registro permite identificar e fiscalizar os espaços usados pelas campanhas. Também possibilita que a Justiça Eleitoral e os participantes da disputa acompanhem o conteúdo publicado, solicitem a remoção de material irregular e peçam direito de resposta quando necessário. A omissão, segundo as representações, dificulta a fiscalização e reduz mecanismos de controle da regularidade do pleito.
As ações citam Clariana Barão, do Democracia Cristã; Flávio Bolsonaro, do PL; Leonardo Avalanche, do PRTB; Luiz Inácio Lula da Silva, do PT; Rui Costa Pimenta, do PCO; e Wilson Grassi, do Democrata.
Também são mencionados Renan Santos e Coronel Medina, do Missão; Hertz Dias e Vanessa Portugal, do PSTU; Raquel Bricio e Samara Martins, do UP; Edmilson Costa e Cleusa dos Santos, do PCB; Antonio Carlos, candidato a vice na chapa de Rui Costa, do PCO; e Eduardo Girão, candidato a vice na chapa de Romeu Zema, do Novo.








