RIO REAL (BA) — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção, em caráter de urgência, de vídeos com propaganda eleitoral irregular gravados em obras públicas de Rio Real. A decisão, tomada nessa quinta-feira (17), estabelece prazo de 24 horas para retirar o conteúdo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A medida atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que iniciou a apuração após receber uma denúncia pelo canal eletrônico do Ministério Público Federal. Conforme a investigação, em agosto de 2026, o prefeito Giancarlo Alves de Alcântara Souza, conhecido como “Jan da Laranja”, e o vice-prefeito Everson Costa Souza, o “Binho de Vera”, gravaram vídeos de campanha em áreas de obras públicas isoladas por tapumes.
Os locais incluíram a feira livre municipal e a reforma da estação ferroviária. Nos vídeos, os gestores usaram adesivos e bonés partidários, além de pedir votos para candidatos de seu grupo político e divulgar slogans de campanha.
Pedido de condenação
Para o MP Eleitoral, o uso desses espaços caracterizou aproveitamento da função pública em benefício eleitoral. A instituição apontou violação ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata do uso de bens imóveis da administração pública em campanhas.
Além da retirada dos vídeos, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação dos representados por conduta vedada, relacionada ao benefício da campanha eleitoral de Jerônimo Rodrigues e de seu grupo político. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
O caso tramita na Representação por Conduta Vedada nº 0603649-66.2026.6.05.0000.







