AMAPÁ — A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que Francisco Rafael Maciel Simões remova, em 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP). Os vídeos mostram o candidato a deputado estadual usando uniforme oficial da corporação.
A decisão prevê multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido após identificar registros audiovisuais divulgados em redes sociais, nos quais Simões aparecia promovendo sua candidatura nas dependências do prédio de comando do CBM/AP, de acesso restrito.
O comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, também foi proibido de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e outros bens da corporação em atos de campanha.
Fundamentação
O Ministério Público Eleitoral afirmou que a conduta viola o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esses dispositivos proíbem a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública e o emprego de materiais custeados pelo erário além das prerrogativas regimentais para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito.
A decisão tramita no processo nº 0601233-82.2026.6.03.0000.








