São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Justiça

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda gravada em quartel no Amapá

Candidato a deputado estadual terá 24 horas para remover vídeos; multa por descumprimento é de R$ 15 mil por dia.

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda gravada em quartel no Amapá

A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que Francisco Rafael Maciel Simões remova, em 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP). Os vídeos mostram o candidato a deputado estadual usando uniforme oficial da corporação.

A decisão prevê multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido após identificar registros audiovisuais divulgados em redes sociais, nos quais Simões aparecia promovendo sua candidatura nas dependências do prédio de comando do CBM/AP, de acesso restrito.

O comandante-geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, também foi proibido de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e outros bens da corporação em atos de campanha.

Fundamentação

O Ministério Público Eleitoral afirmou que a conduta viola o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esses dispositivos proíbem a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública e o emprego de materiais custeados pelo erário além das prerrogativas regimentais para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito.

A decisão tramita no processo nº 0601233-82.2026.6.03.0000.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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