GOIÂNIA — O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a retirada de cinco peças de propaganda eleitoral instaladas em um canteiro central no Setor Marista, em Goiânia. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público Eleitoral, e a candidata a deputada federal Silvye Alves da Silva (União Brasil) deverá cumprir a medida em um dia.
As estruturas, chamadas de windbanners, estavam na esquina da Alameda Ricardo Paranhos com a Alameda Coronel Eugênio Jardim, na região Sul da capital. Conforme a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, as hastes foram colocadas em soquetes fixados diretamente no solo, sem uma base autônoma e removível.
A legislação eleitoral permite bandeiras em vias públicas desde que sejam móveis, não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos e sejam instaladas e retiradas diariamente entre 6h e 22h. Para o TRE-GO, essa exigência vale para toda a estrutura da propaganda, incluindo base, suporte e mecanismos de fixação.
O entendimento acompanha decisão anterior do próprio tribunal, em julgamento de 9 de setembro de 2026. Na ocasião, o TRE-GO estabeleceu que soquetes, tubos e estruturas semelhantes implantados no solo não podem ser considerados bases autônomas e removíveis.
Medidas determinadas
Além dos windbanners, Silvye Alves da Silva terá de retirar soquetes, tubos, estacas e outros elementos de ancoragem inseridos no solo e comprovar o cumprimento da ordem no processo. A liminar também proíbe a instalação de novas bandeiras ou estruturas semelhantes com suporte fixo implantado no solo, no mesmo local ou em qualquer outro bem de uso comum.
Na decisão, o relator afirmou que a fixação de suportes transforma o bem público em parte da propaganda e pode deixar componentes no local mesmo depois da retirada das bandeiras. Ele também apontou risco de acidentes, porque os suportes metálicos são pouco visíveis e ficam em área de grande circulação de pedestres.
Em caso de novo descumprimento ou repetição da conduta, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por ocorrência, limitada a R$ 20 mil.






