O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve seguir regras previstas em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda pode apresentar propostas de candidatos e partidos, mas não pode conter ofensas, ridicularização, discurso de ódio, violência política contra a mulher ou discriminação.
Também são proibidos montagens, desenhos animados e efeitos especiais. As propagandas devem oferecer recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Distribuição do tempo
Partidos e federações precisam distribuir o tempo da propaganda de forma proporcional à quantidade de mulheres, negros e indígenas entre as candidaturas. Se 40% dos candidatos forem mulheres, por exemplo, 40% do tempo deverá ser destinado a elas. Para as mulheres, há ainda um patamar mínimo de 30%.
A proporção deve ser observada no tempo total de cada partido no rádio e na televisão, além dos programas e inserções semanais. Se houver falta de tempo para algum grupo em determinada semana, a legenda deverá compensar a diferença nas semanas seguintes.
A participação de apoiadores é permitida quando o depoimento se limitar ao pedido de voto para o candidato que cedeu o espaço. A presença de terceiros não pode ultrapassar 25% do tempo do programa ou da inserção.
Inteligência artificial e fiscalização
O uso de ferramentas de inteligência artificial é permitido, desde que seja informado de forma explícita. A tecnologia não pode ser usada para disseminar desinformação. Conteúdos manipulados por inteligência artificial não podem ser divulgados nas 72 horas anteriores à votação nem nas 24 horas posteriores.
O uso de deepfake — manipulação realista destinada a criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — é proibido no horário eleitoral do rádio e da televisão. Cidadãos podem denunciar suspeitas de propaganda irregular ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços.
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas e pode recorrer à Justiça para pedir a remoção ou a adequação de conteúdos, além de multa e outras punições. Candidatos e partidos também podem apontar irregularidades e solicitar direito de resposta. Em todo o país, o órgão já atuou em mais de 400 processos relacionados ao horário eleitoral das eleições deste ano.
Formatos e financiamento
A propaganda é exibida em programas em bloco, com horários definidos conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, a transmissão começou em 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Em caso de segundo turno, será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 do mesmo mês.
Embora seja chamado de gratuito, o espaço não é comprado de emissoras por candidatos, partidos, federações ou coligações. A produção é paga com recursos dos fundos públicos de campanha. As despesas devem ser declaradas nas prestações de contas e são fiscalizadas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral. No Brasil, é proibido pagar pela transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A expressão horário eleitoral ou horário político é a mais usada no país. Em estados como Pernambuco, Paraíba e Alagoas, também é comum a expressão guia eleitoral.
O Ministério Público Federal informou que publicará, até outubro, conteúdos para explicar a fiscalização do processo eleitoral. A cartilha Por Dentro das Eleições 2026 reúne informações sobre o trabalho do Ministério Público Eleitoral, formado por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais.






