São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Economia

Norma permite que fundos de servidores acessem investimentos de maior risco

Medida do Ministério da Previdência vale até fevereiro de 2028 e é destinada a institutos inscritos no Pró-Gestão.

Norma permite que fundos de servidores acessem investimentos de maior risco

O Ministério da Previdência Social publicou uma norma que permite a fundos de previdência de servidores estaduais e municipais acessar investimentos antes restritos a institutos com classificação de governança superior. A medida vale até fevereiro de 2028 e se aplica aos regimes próprios inscritos no programa Pró-Gestão, do ministério.

A mudança ocorre após o caso Master, que envolveu a aplicação e provável perda de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras do banco. Em dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) havia endurecido as regras para investimentos de regimes próprios sem certificação de governança.

Como funciona a regra

Pela norma, um fundo de previdência de nível 1 no Pró-Gestão pode acessar investimentos autorizados anteriormente apenas para fundos de nível 2. Institutos que não tenham certificação de nível 1 podem apresentar a comprovação de certificação de nível intermediário da pessoa responsável pelas aplicações.

O acesso depende também da regularidade documental. O fundo precisa manter em dia o envio obrigatório ao Ministério da Previdência, incluindo comprovantes de aplicações financeiras. A regra foi editada no final de julho, embora o texto também faça referência a uma norma publicada no final de agosto.

A resolução do CMN restringiu, para institutos sem qualquer certificado do ministério, as aplicações a papéis do Tesouro Nacional ou a fundos de renda fixa que invistam exclusivamente em títulos públicos. O conselho também estabeleceu limite de exposição a um mesmo emissor e exigiu níveis adequados de governança para investimentos de maior risco.

O Ministério da Previdência afirma que a portaria não altera as regras do CMN nem autoriza aplicações sem controles. “A portaria insere-se em uma política estratégica do Ministério da Previdência Social de fomento à melhoria da governança, controles e gestão de riscos”, declarou a pasta.

Segundo o ministério, a medida é transitória e se aplica a regimes próprios que já participam do programa enquanto concluem o processo de certificação institucional. Esses institutos, ainda de acordo com a pasta, estarão sujeitos a acompanhamento contínuo.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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