São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Acesso à informação ajuda eleitor a decidir e combate desinformação

A Lei de Acesso à Informação permite consultar dados públicos e reforça o papel da informação no processo eleitoral.

Acesso à informação ajuda eleitor a decidir e combate desinformação

O acesso a informações públicas é apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma ferramenta para que o eleitor conheça e avalie a atuação dos governantes antes de votar. A circulação de informações de qualidade também reduz o espaço para notícias falsas influenciarem as escolhas eleitorais.

O Dia Internacional do Acesso Universal à Informação é comemorado em 28 de setembro. O direito permite que qualquer pessoa solicite e receba dados, documentos e registros públicos mantidos pelo Estado, sem precisar apresentar motivo ou justificativa. O pedido pode ser feito por pessoa física ou jurídica, e o fornecimento é gratuito, com possibilidade de cobrança apenas pelo custo de reprodução de documentos físicos.

O que diz a lei

No Brasil, a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. A norma foi sancionada em 18 de novembro de 2011 e estabelece que a divulgação é a regra, enquanto o sigilo é a exceção.

A transparência permite que os cidadãos tenham mais elementos para acompanhar ações públicas e formar uma decisão eleitoral fundamentada. Para o Ministério Público Eleitoral, esse acesso contribui para que o voto seja exercido de forma livre e consciente, em um processo justo e equilibrado para os candidatos.

Atuação contra a desinformação

O Ministério Público Eleitoral pode apresentar ações à Justiça Eleitoral contra conteúdos de desinformação. Em um caso ocorrido em 2021, um deputado estadual eleito pelo Paraná foi condenado por divulgar notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação. Como consequência, perdeu o mandato e ficou inelegível por oito anos.

Denúncias ao MP Eleitoral podem ser encaminhadas pelo MPF Serviços. No sistema, é necessário selecionar a opção “Denúncias e Pedidos de Informação”. O acesso exige uma conta gov.br com classificação nível bronze.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já o MPF criou o projeto Manda a Real para incentivar a checagem de informações antes do compartilhamento e alertar para os efeitos da desinformação sobre a democracia e o acesso a direitos individuais e coletivos.

A série “Me explica, MPF!” trata de dúvidas sobre o Ministério Público brasileiro, formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos 26 ministérios públicos estaduais.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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