São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

TSE rejeita pedido de Renan Santos para debate presidencial da TV Globo

Ministro Kassio Nunes Marques afirmou que as regras autorizavam, mas não obrigavam, a emissora a convidar o candidato.

TSE rejeita pedido de Renan Santos para debate presidencial da TV Globo
Foto: Montagem Money Times Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido do partido Missão e do candidato à Presidência da República Renan Santos para participar do debate presidencial da TV Globo marcado para quinta (1º).

A defesa acionou o TSE depois que a emissora não incluiu Renan Santos entre os participantes. O partido sustentou que o candidato havia sido convidado para atividades da cobertura eleitoral da Globo e que as regras do debate permitiam chamar, em caso de desistência, o candidato mais bem colocado nas pesquisas entre aqueles que não tivessem participação obrigatória. O argumento foi apresentado após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar que não participaria do debate.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que o Partido Missão não tem a representação parlamentar exigida pela legislação eleitoral para assegurar a presença de seu candidato. Nessa situação, o convite dependeria da emissora. O ministro citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as empresas de comunicação podem convidar candidatos cuja participação não seja obrigatória, desde que usem critérios objetivos e respeitem imparcialidade, isonomia e direito à informação.

A decisão também separou os convites para entrevistas das regras específicas do debate. Renan Santos participou de uma entrevista do G1 e da GloboNews em 5 de agosto e de outra entrevista da TV Globo em 26 de agosto. Para o ministro, essas participações não comprovam um convite para o debate presidencial.

A ata do debate estabelecia a participação de candidatos de partidos que atendessem ao requisito de representação parlamentar previsto na legislação. O documento previa ainda que, diante de uma desistência, a Globo poderia, “a seu exclusivo critério”, convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre os que não cumprissem os critérios legais.

Renan Santos tinha 3% das intenções de voto na pesquisa e era o mais bem colocado entre os candidatos sem participação obrigatória. Nunes Marques, porém, avaliou que esse critério apenas autorizava a emissora a fazer o convite e não garantia uma vaga.

“Essa circunstância, contudo, não equivale a convite”, afirmou o ministro. Segundo a decisão, os documentos apresentados pela defesa não comprovavam que a Globo havia exercido essa faculdade e convidado Renan Santos para o debate de 1º de outubro. Nunes Marques concluiu que não havia requisitos para conceder a liminar e negou o pedido de tutela de urgência.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5