São José dos Campos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Política

Urna de 2026 terá novos recursos de acessibilidade para eleitores com deficiência

Justiça Eleitoral ampliou seções acessíveis e prevê apoio, prioridade e transporte especial para o eleitorado com deficiência.

Urna de 2026 terá novos recursos de acessibilidade para eleitores com deficiência

A urna eletrônica das eleições gerais de 2026 terá telas redesenhadas, letras mais legíveis e uma barra de progresso para indicar as etapas da votação. O equipamento também contará com recursos destinados a pessoas com deficiência visual, auditiva ou de locomoção, como áudio, fones de ouvido, teclado em braille, identificação tátil da tecla 5 e intérprete de Libras na tela.

Os recursos fazem parte das medidas de acessibilidade previstas pela Justiça Eleitoral para um eleitorado que atingiu 1.970.165 pessoas, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O total é 42% maior que o registrado nas eleições gerais de 2022, quando 1.381.348 pessoas com algum tipo de deficiência estavam aptas a votar.

Mais locais acessíveis

A quantidade de seções eleitorais principais consideradas acessíveis também aumentou. Eram 156.296 em 2022 e passaram a ser 220.577 em 2026, crescimento de 41%. Esses locais devem oferecer condições para facilitar a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas e passagens livres de obstáculos.

Tribunais regionais eleitorais e zonas eleitorais vistoriaram os locais de votação para atualizar as informações sobre acessibilidade. A verificação é necessária porque muitos espaços funcionam em escolas e outras instituições parceiras, que podem passar por mudanças estruturais.

O eleitor que precisar de uma adaptação não informada antecipadamente pode comunicar a mesária ou o mesário no dia da votação. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode entrar na cabine acompanhada por alguém de sua escolha, quando o auxílio for necessário. Se a presidência da mesa considerar a ajuda indispensável, o acompanhante poderá auxiliar na digitação da urna. A assistência deverá ser registrada na ata, e o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação.

Direitos durante a votação

Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida têm prioridade na fila. O benefício pode ser estendido ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele vote em outra seção. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos prioritários, independentemente do momento de chegada ao local.

Eleitores com deficiência visual também podem permanecer na seção acompanhados de cão-guia. Para quem tiver dificuldade de deslocamento, o programa Seu Voto Importa permite solicitar transporte individual gratuito. O pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral até 20 dias antes da eleição, pelo próprio eleitor ou, conforme o caso, por curador, apoiador ou procurador. A solicitação poderá ser apresentada no cartório eleitoral ou pelos canais definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, incluindo ao menos uma opção não presencial.

Perfil do eleitorado

No Rio Grande do Sul, 92.580 eleitores que se autodeclararam pessoas com deficiência estão aptos a votar em outubro. O número representa crescimento de 39,11% em relação às eleições gerais de 2022.

Entre os registros nacionais, 617.996 são de pessoas com deficiência de locomoção, 319.489 de deficiência visual e 182.341 de deficiência auditiva. Outros 64.851 eleitores registraram dificuldade para exercer o voto, enquanto a categoria “Outros” reúne 994.472 registros.

Ao todo, 158,7 milhões de eleitoras e eleitores poderão participar das eleições gerais de 2026. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, para a escolha de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro.

Quando o alistamento ou o voto se tornar impossível ou excessivamente oneroso por causa das dificuldades enfrentadas, a pessoa poderá pedir à Justiça Eleitoral dispensa das penalidades relacionadas ao não alistamento ou à ausência na eleição. O requerimento pode exigir autodeclaração ou documentação comprobatória, além da análise das condições socioeconômicas e das barreiras enfrentadas.

Texto produzido pela Redação Fato Aberto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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